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02/abr/2020
Cordeiro
Gerenciamento de Crise COVID-19

No contexto da crise, as medidas fiscais estão sendo divulgadas parcialmente, após uma série de discussões e deliberações internas no Governo Federal, dado que as medidas de flexibilização nos recolhimentos dos tributos federais, redução de alíquotas e/ou parcelamentos tem grande impacto econômico e orçamentário.

Ontem, 01/04/2020, em coletiva de imprensa realizada no Palácio do Planalto, o Secretário da Receita Federal anunciou três medidas importantes para o momento: (i) a prorrogação do prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) e (ii) o diferimento dos recolhimentos de PIS, COFINS e INSS (cota patronal), dos meses de abril e maio, e (iii) redução das alíquotas de IOF (operações de crédito).

A prorrogação do prazo da declaração do IRPF já foi formalizada, porém o diferimento dos recolhimentos ainda está em trâmite e pode ser formalizado a qualquer momento.

A seguir, detalhamos os pontos destacados e outras medidas (ou projetos de lei) relevantes, que foram anunciadas nos últimos dias pelo Governo Federal e alguns municípios.

1 – PRAZO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020 na edição extra do Diário Oficial da União de 01/04/2020, prorrogando o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para o dia 30/06/2020.

O prazo inicial de entrega seria até 30 de abril, mas foi prorrogado devido aos entraves causados pela pandemia do novo coronavírus.  O governo ainda estuda a possibilidade de alterar o cronograma de restituição do Imposto de Renda, cujo início está previsto para o dia 29/05. Se sair alguma diretriz nesse sentido, daremos as orientações necessárias.

2 – DESONERAÇÃO TEMPORÁRIA DO IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO – DECRETO Nº 10.305/2020.

Como parte do pacote de medidas destinadas a mitigar o impacto econômico, o Governo Federal publicou hoje, 02/04/2020, o Decreto nº 10.305/2020, que reduz a zero a alíquota do IOF no período de 03 de abril a 03 de julho de 2020.

Ou seja, estão contempladas com alíquota zero as seguintes operações de crédito previstas no Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007). Destacamos as principais:

  • Empréstimos, inclusive abertura de crédito;
  • Descontos de recebíveis para factoring;
  • Adiantamentos a depositante;
  • Cheque especial;
  • Financiamento de imóveis não residenciais, realizados por pessoa física.

A medida visa facilitar a obtenção de crédito e operações financeiras necessárias para o enfrentamento da crise, mediante a redução da carga tributária.

3 – REDUÇÃO TEMPORÁRIA DAS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA S – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932/2020.

Conforme já havíamos antecipado, foi confirmada a redução temporária das alíquotas das contribuições ao Sistema S (SESC, SENAT, etc). Trata-se da Medida Provisória nº 932/2020, trazendo as seguintes alíquotas temporárias:

  • Sescoop – 1,25%;
  • Sesi, Sesc e Sest – 0,75%
  • Senac, Senai e Senat – 0,5%
  • Senar – (i) 1,25% sobre folha de pagamento; (ii) 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e (iii) 0,1% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

A medida é válida até 30/06/2020 e visa reduzir, ainda que minimamente, a carga tributária e o desembolso de caixa das empresas. Após o período de redução, as alíquotas originais serão restabelecidas.

4 – PROJETO DE LEI PREVÊ A SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.

O Projeto de Lei nº 985/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para aprovação do Senado. Trata-se da suspensão temporária da Contribuição Previdenciária Patronal de abril e maio, com prazo de recolhimento postergado para agosto e outubro de 2020, conforme anunciado pelo Secretário da Receita Federal ontem.

Segundo o texto, a suspensão ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-COVID19). O projeto também prevê a isenção de multas pela falta de entrega de documentos e declarações fiscais, entre eles a ECD, ECF, DCTF-Web, EFD Contribuições e EFD-Reinf, a ser confirmada e oficializada no Diário Oficial, após as devidas aprovações.

O diferimento do PIS e da COFINS, segundo os anúncios feitos, deve ser formalizado mediante Portaria da Receita Federal, a ser publicada a qualquer momento, talvez no sentido da diretriz da Portaria MF 12/2012, que permite a flexibilização dos recolhimentos em tempos de calamidade pública decretada.

Os demais tributos federais permanecem sem previsão oficial de diferimento ou flexibilização, como o Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Sobre tais tributos, vale as orientações que já informamos, no sentido de invocar a aplicação da Portaria MF 12/2012.

5 – MUNICÍPIOS SUSPENDEM PRAZOS DE ISS E IPTU.

  • Santo André (Decreto nº 17.331/2020) – prorrogou a data de vencimento de IPTU, ISS fixo trimestral e de acordos de parcelamentos, que passou a ser até 30/12/2020, sem acréscimo de multa ou juros moratórios;
  • Paulínia (Decreto nº 7.775/2020) – prorrogou a data de vencimento do IPTU, ISS fixo trimestral, Taxa de Licença, Localização e Funcionamento (TLLF) e da Taxa de Horário Extraordinário (T.H.E), bem como de parcelas de acordos de parcelamento para o dia 07/12/2020;
  • Hortolândia (Decreto nº 4.386/2020) – prorroga por 90 dias a data de vencimento do IPTU, ISS e Taxas de Fiscalização de estabelecimentos comerciais;
  • Serra Negra (Decreto nº 5.030/2020) – adia o lançamento anual do ISS e taxas em seis parcelas, a partir de julho, além de prorrogar o vencimento do IPTU e dos parcelamentos com vencimento em março e abril para 22 de maio.

No município de São Paulo está em trâmite o Projeto de Lei nº 176/2020, que prevê a remissão do IPTU e a prorrogação do pagamento do ISS por 90 dias, durante a pandemia do COVID-19, a valer a partir de abril de 2020. Até o momento não há notícia de aprovação.

Permanecemos monitorando as alterações e novidades em outros municípios, para dar as orientações e recomendações necessárias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A qualquer momento novas medidas podem ser anunciadas pelos governos dos Estados e União. Na esfera estadual, a expectativa é de eventual suspensão ou prorrogação no pagamento dos tributos estaduais, em especial o ICMS.

O governo do Estado de São Paulo já foi acionado especificamente nesse sentido por diversas entidades. A FIESP e CIESP impetraram Mandado de Segurança Coletivo visando justamente a suspensão temporária dos recolhimentos estaduais, onde uma eventual decisão positiva pode se aplicar à indústria no geral.

A equipe tributária do Cordeiro, Lima permanece à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as medidas publicadas e as que ainda estão pendentes de formalização, além da implementação das medidas jurídicas necessárias para continuidade das atividades empresariais.

Felipe Courel
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