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03/abr/2020
Cordeiro
Gerenciamento de Crise COVID-19

Público – Decreto nº 10.298/2020: a instituição do Conselho Nacional de Secretários de Transportes (Consetrans)

Em meio à pandemia da Covid-19 e diante da preocupação com o abastecimento de bens essenciais, o Diário Oficial da União publicou, nesta última terça-feira (31), o Decreto nº 10.298/2020 que institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes – Consetrans, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

De acordo com o texto do decreto, o Consetrans é um órgão consultivo criado para representar o interesse comum e promover a articulação dos órgãos e das entidades dos setores de transportes da União, dos Estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o decreto, o Conselho tem como objetivo aprimorar o planejamento e a avaliação das políticas públicas setoriais, a partir de uma visão sistêmica, coordenada e sinérgica entre as ações destinadas ao desenvolvimento socioeconômico e regional.

O Conselho é composto pelo Ministério da Infraestrutura (Ministro e Secretários) e por representantes de cada uma das secretarias de transportes ou órgão congênere dos Estados e do Distrito Federal, sendo presidido pelo Ministro Tarcísio.

Serão realizadas reuniões em caráter ordinário, trimestralmente, e em caráter extraordinário, à requerimento do presidente do Conselho ou de um terço de seus membros, por meio de videoconferência.

Dentre as competências do Conselho estão: (i) participar da formulação, da implementação e da avaliação das políticas públicas do setor e do planejamento nacional de transportes; (ii) coordenar e articular as ações de interesse comum da União, dos Estados e do Distrito Federal no setor; (iii) promover o intercâmbio de informações e de experiências nacionais e internacionais no setor; (iv) realizar fóruns, seminários, conferências, cursos e outros eventos de interesse setorial ou nacional; (v) orientar as secretarias de transportes ou órgãos congêneres dos Estados e do Distrito Federal quanto à formulação, ao desenvolvimento e à avaliação dos planos estaduais e distrital de logística e transportes; e (vi) articular-se com outras instâncias dos três Poderes e dos entes federativos com a iniciativa privada e a sociedade civil no setor.

As competências do Consetrans, em certa medida, se assemelham às atribuições do extinto Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte – CONIT, revogado pela Medida Provisória nº 870/2019 e, posteriormente, pela Lei nº 13.844/2019. O CONIT era um órgão de assessoramento vinculado à Presidência da República e, assim como o Consetrans, tinha dentre as suas atribuições propor políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte de pessoas e bens. Diferentemente do Consetrans, contudo, o CONIT contava com a participação de Ministros de Estado das mais diversas pastas e por representantes da sociedade civil.

O CONIT integrava, como autoridade máxima, o Sistema Nacional de Viação – SNV (Lei nº 12.379/2011), constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação. Apesar das atribuições do SNV estarem distribuídas entre todos os entes federativos, a Lei diz que compete à União integrar os diversos subsistemas e desempenhar atividades de planejamento, construção, manutenção, operação e exploração dos respectivos modais e componentes do Sistema.

Com a criação do Consetrans, o SNV volta a contar com a participação de órgão consultivo, claramente marcado pela articulação interfederativa, sem quaisquer incompatibilidades ou conflitos de competência ante as atribuições do então CONIT, avocadas atualmente pelo Ministério da Infraestrutura.

Vale notar que a redação do decreto menciona “logística e transporte de cargas”, sem mencionar expressamente “mobilidade urbana” ou “transporte de pessoas”. Contudo, não significa que o Conselho não discutirá tais temas, o que se verifica através de acordo do Consetrans, envolvendo um decreto que suspende o transporte interestadual de passageiros[1]. A minuta do referido decreto, apresentada em reunião do Conselho, teria sido aprovada e agora estaria em tramitação no governo para a sua publicação.

É possível confirmar a relação entre a instituição do Conselho e a preocupação com os efeitos da pandemia, através do planejamento para a distribuição de 500 mil kits de testes rápidos para o Covid-19, encomendados pela Vale e que chegam na próxima semana da China. Além disso, o Conselho também deliberou que decretos estaduais que suspendem atividades econômicas estão sendo ajustados para garantir serviços essenciais ao setor rodoviário, como borracharias, oficinas e pontos de alimentação nas rodovias e evitar eventuais desabastecimentos nos Municípios[2].

Em suma, o Decreto nº 10.298/2020 parece surgir como mais uma medida de auxílio ao enfrentamento da pandemia, viabilizando a discussão, a proposição e a concretização de soluções no setor de transportes, assumindo o Consetrans papel de destaque na articulação das políticas necessárias a fim de evitar não só o colapso do sistema de saúde do país, como também para garantir o funcionamento de serviços essenciais tais como o abastecimento dos Municípios.


[1] A suspensão do transporte de trens e ônibus se daria por 15 dias, sendo proibidos também o fretamento eventual ou turístico, cf. Agência iNFRA, Edição nº 753, 30 de mar. 2020.

[2] Valor Econômico, disponível em: https://valor.globo.com/agronegocios/noticia/2020/03/25/falta-de-servicos-na-estrada-faz-caminhoneiros-recusarem-frete.ghtml>. Acesso em 02.04.2020.

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