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07/abr/2020
Cordeiro
Gerenciamento de Crise COVID-19

INFORMATIVO TRABALHISTA MEDIDA CAUTELAR – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.363

A Rede Sustentabilidade, partido político liderado por Marina Silva, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionou alguns dos dispositivos da Medida Provisória nº 936/2020, em especial os direcionados à possibilidade de realização de acordo individual escrito entre empregadores e empregados para redução de jornada/salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. Em resumo, sustenta que a MP nº 936/2020 viola os artigos 7º, incisos VI, XIII e XXVI, e 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal, razão pela qual requereu a concessão de medida cautelar visando afastar o uso do Acordo Individual para dispor sobre as medidas de redução de jornada/salário e suspensão temporária de contrato de trabalho.

O relator, Ministro Ricardo Lewandowski, considerou que o afastamento dos Sindicatos nas negociações entre empregadores e empregados pode causar possíveis prejuízos aos trabalhadores.

Portanto, na decisão, afirmou que a mera previsão, na MP nº 936/2020, de que tais acordos “deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato representativo da categoria, no prazo de até dez dias corridos” não supre a inconstitucionalidade, pois a simples comunicação ao sindicato, sem imposição de consequências jurídicas, continua a afrontar o previsto na Constituição Federal sobre a matéria. Por estas razões, deferiu decisão liminar no sentido de que os acordos individuais somente serão válidos após a manifestação dos sindicatos dos empregados. Caso a Entidade não se manifeste, o acordo individual passa a ser válido.

Vale ponderar que a medida cautelar deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski deverá ser ratificada em decisão colegiada – o que ainda não ocorreu. Pendente de manifestação, ainda, do Advogado-Geral da União, bem como a Procuradoria-Geral da República.

A partir deste momento e sendo a decisão referendada, a dinâmica deve observar:

A decisão, na prática, inviabiliza a realização de acordo individual e atrasa a implementação das medidas emergenciais propostas na MP nº 936/2020. E ainda, o empregador não terá segurança jurídica ao firmar um acordo individual que poderá ser invalidado no prazo de 10 (dez) dias, caso o sindicato da categoria esteja em negociação coletiva sobre o assunto.

Portanto, caso a empresa pretenda neste momento implementar as medidas trabalhistas propostas na MP nº 936/2020, a alternativa mais conservadora seria procurar primeiramente o sindicato da categoria e verificar se há negociação em curso ou instrumento coletivo já firmado.

A equipe trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as medidas publicadas.

Gisele Accarino
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