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08/abr/2020
Cordeiro
Gerenciamento de Crise COVID-19

Medida Provisória 946 – De 07 de Abril de 2020. Extingue o fundo PIS-PASEP e autoriza saques do FGTS.

A Medida Provisória nº 946, entre outras providências, extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Vale lembrar que “PIS” é a sigla para Programa de Integração Social e “PASEP” é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Estes programas foram unificados pela Lei Complementar nº 26 de setembro de 1975, concentrando as contribuições das empresas e órgãos públicos para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, sendo utilizada como fonte de custeio de benefícios sociais, como por exemplo, o abono salarial e o programa de seguro-desemprego.

A medida integra o pacote de ajuda econômica do Governo para enfrentamento do período de crise da Covid-19 e disponibiliza para a população, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, o saque de recursos depositados no FGTS, considerando o limite de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.

Os critérios e o cronograma de saque ainda serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal e estima-se que a medida beneficiará 60 milhões de contas vinculadas ao FGTS, sem comprometer a sustentabilidade do Fundo, além de proporcionar a injeção de aproximadamente 34 bilhões de reais na economia.

A equipe trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as medidas publicadas.

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