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08/abr/2020
Cordeiro
Gerenciamento de Crise COVID-19

1 – PRORROGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (PORTARIA Nº 150/2020)

O Ministério da Economia publicou hoje a Portaria nº 150/2020, que altera a Portaria 139/2020, passando a incluir a prorrogação do pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”), prevista na Lei 12.546/11, da contribuição previdenciária devida pelas agroindústrias e a contribuição ao FUNRURAL, previstas nos artigos 22-A e 25 da Lei nº 8.212/91.

O vencimento da CPRB e demais contribuições a serem pagas pelas empresas nos meses de abril e maio de 2020 foi prorrogado para os meses de agosto e outubro de 2020.

Conforme antecipamos, estava prevista a prorrogação dos vencimentos do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária (cota patronal). A confirmação se deu pela Portaria nº 139/2020. A partir de agora, diversos setores contribuintes da CPRB foram abrangidos pela prorrogação dos vencimentos, entre eles importantes setores como o de transporte de passageiros, tecnologia da informação, construção civil, entre outros.

Segue o quadro resumo das principais prorrogações federais destacadas nessas duas portarias:

PIS Competências março e abril/2020A vencer em agosto e outubro/2020
COFINSCompetências março e abril/2020A vencer em agosto e outubro/2020
Contribuição Previdenciária Patronal (Lei 8212/91)Competências março e abril/2020A vencer em agosto e outubro/2020
CPRB (CP Receita Bruta)Competências março e abril/2020A vencer em agosto e outubro/2020

Essa ação faz parte do pacote de medidas econômicas propostas para reforçar a contenção dos impactos causados pela crise do COVID-19. Novas medidas podem ser informadas ou publicadas a qualquer momento.

De modo paralelo, inúmeros contribuintes permanecem pleiteando ou formulando estratégias de atuação para prorrogação do recolhimento dos demais tributos federais, seja pelos motivos de força maior ou pela invocação da diretriz da Portaria MF nº 12/2002, mediante novas estruturações de planejamento tributário e/ou ajuizamento de medidas judicias preventivas, em linhas gerais.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos, auxílio na implementação de estratégias e para o ajuizamento das medidas judicias necessárias.

Ao longo da última semana, algumas medidas de menor impacto foram divulgadas. A seguir detalhamos os principais pontos.

2 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DCTF E EFD-CONTRIBUIÇÕES (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932/2020)

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 na edição extra do Diário Oficial da União de 03/04/2020, prorrogando o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

DCTF originalmente prevista para ser transmitida até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 tiveram o prazo prorrogado para o 15º dia útil de julho (21/07/2020).

Já as EFD-Contribuições previstas para serem transmitidas até o 10ª dia útil de abril, maio e junho poderão ser entregues até o 10º dia útil do mês de julho (14/07/2020).

O novo prazo é válido inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Os prazos para entrega da ECD (escrituração contábil) e ECF (escrituração fiscal) permanecem mantidos sem alterações, por enquanto.

3 – PRORROGAÇÃO DOS IMPOSTOS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES E MEI (RESOLUÇÃO CGSN Nº 154/2020)

Após a aprovação de prorrogação dos tributos federais por meio da Resolução CGSN nº 153/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou no dia 03/04/2020 a resolução que permite a prorrogação do prazo de pagamento dos demais tributos no âmbito do Simples Nacional, ou seja, os tributos estaduais e municipais.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) todos os tributos no Programa Gerador do DAS-MEI (INSS, ICMS e ISS) ficam prorrogados por 6 meses, seguindo o seguinte cronograma:

  1. O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3. O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Os demais optantes do Simples Nacional terão o pagamento do ICMS e ISS prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

  1. O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  2. O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
  3. O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

O cronograma de prorrogação dos tributos federais em seis meses dos demais optantes do Simples Nacional foi mantido pelo Comitê Gestor sem alterações.

4 – PREFEITURA DE SÃO PAULO SUSPENDE A INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA (DECRETO Nº 59.326/2020)

Visando a redução do impacto social e econômico decorrente das restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.326/2020, que determina a (i) suspensão do protesto de débitos inscritos em dívida ativa por 60 dias, (ii) as inclusões no CADIN por 90 dias e o (iii) prazo para apresentação de impugnações e recursos tributários na cidade de São Paulo por 30 dias.

A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as medidas publicadas e as que ainda estão pendentes de formalização.

Felipe Courel
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felipe@cordeirolima.com.br.br

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