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12/maio/2020
Cordeiro
Gerenciamento de Crise COVID-19

Informativo Tributário: Receita Federal prorroga os vencimentos dos parcelamentos federais.

Foi publicada hoje (12/05) no Diário Oficial da União a Portaria nº 201/2020, com a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais, relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo: parcelamentos ordinários, PERT, REFIS, etc.

A medida publicada era extremamente aguardada pelos contribuintes que possuem parcelamentos ativos, fato que ensejou diversos ajuizamentos de ações judiciais visando as prorrogações. Até o momento estava previsto que não haveria exclusão do parcelamento em caso de inadimplência das parcelas, no entanto, sem previsão expressa da prorrogação dos vencimentos nesse período de maior turbulência econômica.

O novo panorama é o seguinte:

Vencimentos originais Novo Vencimento (Portaria 201/2020)
31/05/2020 31/08/2020
30/06/2020 30/10/2020
31/07/2020 31/12/2020

Contudo, a prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento, e não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas, ou seja, trata-se apenas de um “fôlego”, sem o afastamento dos encargos.

Quanto à multa de mora, que na esfera federal é limitada a 20% sobre o valor do débito, a portaria é omissa, por isso, é defensável que os vencimentos prorrogados serão acrescidos apenas da Taxa Selic do período.

Por fim, vale destacar que as prorrogações dos vencimentos dos parcelamentos não se aplicam aos acordos feitos por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que já tem medidas divulgadas específicas.

No contexto geral, o Governo Federal ampliou novamente o leque dos serviços essenciais, por meio do Decreto Federal nº 10.344/2020 e ampliou a lista de produtos com alíquota zero do Imposto de Importação (Portaria ME nº 194/2020), necessários para o enfrentamento da Pandemia do COVID-19.

No judiciário, o panorama das discussões em torno das possíveis prorrogações dos vencimentos dos tributos correntes continua absolutamente conturbado. Uma série de liminares foram concedidas e reformadas pelos respectivos tribunais. Ainda remanescem decisões favoráveis específicas, geralmente envolvendo setores essenciais da atividade econômica, uma delas em São Paulo, ajuizada pelo Cordeiro, Lima e Advogados.

Do ponto de vista fiscal, é o momento de planejamento detalhado para tomar todos os cuidados necessários.

A equipe Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as medidas publicadas e as que ainda estão pendentes de formalização.

Felipe Courel
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