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25/mar/2020
Cordeiro
Gerenciamento de Crise COVID-19

Societário

Novo Prazo Para Entrega de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2020 (Ano Base 2019)

Conforme disposto pela Resolução 3.854/10 do Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas e  jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios previstos na norma) que, na data base de 31 de dezembro de 2019, detinham ativos no exterior em valor equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) ou mais, deverão apresentar ao Banco Central do Brasil (BACEN) declaração anual de bens (“Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior”).

Essa obrigação deveria ser cumprida até as 18h do dia 06 de abril de 2020 (segunda-feira), no entanto, o Banco Central, ontem (24), em razão das dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus, entendeu por bem prorrogar o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, passando o prazo final de cumprimento dessa obrigação para as 18h do dia 01 de junho de 2020.

Para pessoas físicas e jurídicas que tenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares), esta obrigação deve ser feita trimestralmente, e a data para entrega da declaração do primeiro trimestre também foi alterada pelo Banco Central, conforme abaixo:

  • 1º de janeiro a 31 de março (1° trimestre): entre 15 de junho e as 18 horas de 15 de julho;
  • 1º de abril a 30 de junho (2° trimestre): entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro; e
  • 1º de julho a 30 de setembro (3° trimestre): entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.

Tratando-se de uma declaração obrigatória, a ausência de fornecimento das informações exigidas pelo BACEN, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou apresentadas depois dos prazos estipulados, constituirá infração e sujeitará o declarante às penalidades previstas nos termos da Circular 3.857/17 do BACEN, podendo variar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender do caso.

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Anual Trimestral
Ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares)Ativos no exterior em valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares)
Entrega deve ser realizada até as 18h do dia 01 de junho de 2020.Declaração relativa ao 1° trimestre (1º de janeiro a 31 de março): entrega entre 15 de junho e as 18 horas de 15 de julho; Declaração relativa ao 2° trimestre (1º de abril a 30 de junho): entrega entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro; e Declaração relativa ao 3° trimestre (1º de julho a 30 de setembro): entrega entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.

Atualização de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) 2020 (Ano Base 2019)

Outro ponto merece destaque no informativo, a obrigatoriedade de empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto prestarem declarações sobre dados econômico-financeiros, patrimônio líquido, ativo e capital integralizado pelo investidor estrangeiro, em periodicidade anual e trimestral, conforme o caso, perante o sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto – RDE-IED – do BACEN.

Empresas que tenham ativos ou patrimônio líquido com valor inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão prestar, anualmente, até 31 de março, patrimônio líquido e capital integralizado pelo investidor estrangeiro, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior (2019).

Para as empresas receptoras que possuam ativos ou patrimônio líquido em valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), tal declaração deverá ser prestada trimestralmente.

Assim como na primeira situação, o não cumprimento das obrigações relativas a essas declarações poderão resultar na aplicação de multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central.

REGISTRO DECLARATÓRIO ELETRÔNICO DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO – RDE-IED

Anual Trimestral
Empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro com ativos ou patrimônio líquido com valor inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) Empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro com ativos ou patrimônio líquido com valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Entrega deve ser realizada até 31 de março.     Entrega até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; Entrega até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; Entrega até 30 de setembro, referente à data base de 30 de junho; Entrega até 31 de dezembro, referente à data base de 30 de setembro.

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