- Sem categoria
Público
Promulgação da Lei Municipal nº 17.335/2020 (São Paulo) e a possibilidade de pagamento de subvenções econômicas pelo Poder Executivo
O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, promulgou a Lei n° 17.335, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município na edição deste último sábado, dia 27 de março de 2020, e decorre de Projeto do Poder Executivo (PL 180/2020), que foi enviado à Câmara Municipal no dia 23 e aprovado pelos vereadores no dia 26, por meio de votação virtual.
A referida Lei disciplina a implementação de um regime excepcional no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos firmados pelo Município, visando à sua manutenção, de forma a possibilitar o pronto restabelecimento quando a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus chegarem ao fim. A Lei também trata da possibilidade de desvinculação financeira de fundos municipais, com o objetivo de garantir maior flexibilidade ao emprego dos recursos no contexto de enfrentamento do coronavírus.
No que diz respeito ao setor de transporte urbano de passageiros, o destaque da Lei n° 17.335/2020 está na possibilidade de o Poder Executivo Municipal conceder subvenções econômicas pelo período de até 4 (quatro) meses para cobertura de despesas relativas ao pagamento de ajuda compensatória mensal e/ ou parte dos salários dos funcionários das empresas de transporte urbano de passageiros contratados pela prefeitura, em decorrência da diminuição da frota em circulação, nos termos do art. 7°:
DA SUBVENÇÃO PARA EVITAR DESEMPREGO DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTES
Art. 7o Em função das restrições de circulação de pessoas por força da situação de emergência e estado de calamidade pública em vigor no Município de São Paulo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas, pelo período de até 4 (quatro) meses, para cobertura de despesas relativas ao pagamento de ajuda compensatória mensal e/ ou parte dos salários dos funcionários das empresas de transporte urbano de passageiros contratados pela prefeitura, em decorrência da diminuição da frota em circulação, na forma e condições estabelecidas em regulamento.
Trata-se de uma medida extremamente importante e necessária para o setor de transporte urbano municipal, dado que as providências adotadas pelas autoridades públicas para evitar a disseminação do coronavírus resultaram inevitavelmente em uma brusca redução da circulação de pessoas nas ruas, impactando diretamente o transporte público.
O atual momento de enfrentamento da pandemia exige soluções do Poder Público não só para evitar o colapso do sistema de saúde, mas também para garantir a viabilidade econômica de serviços que são considerados essenciais, como é o caso do transporte urbano de passageiros. Nesse sentido, a subvenção regulada pelo art. 7° da Lei no 17.335/2020 pode ser vista como um modelo positivo para o setor.

Antonio Gomes (Contencioso Judicial)
Tel: (11) 9 7480 0795
antonio@cordeirolima.com.br.br

Caio Figueiroa (Infraestrutura)
Tel: (11) 9 8966-5252
caio@cordeirolima.com.br.br

Ilana Lafer (Consultivo e Contencioso Administrativo)
Tel: (11) 9 8108-0022
ilana@cordeirolima.com.br.br
Sócios
Para qualquer caso, contatar:

Leonardo Cordeiro
Tel: (11) 9 9618-8740
leonardo@cordeirolima.com.br.br

Ivan Lima
Tel: (11) 9 8977-5775
ivan@cordeirolima.com.br.br

João Gabriel G. Pereira
Tel: (11) 9 7480-1642
joao.gabriel@cordeirolima.com.br.br

Marcos Martins
Tel: (11) 9 7472-6070
marcos@cordeirolima.com.br.br