- Tributário
Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.318/2025, que altera a Lei 11.196/05 e institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), voltado a estimular investimentos em infraestrutura digital no Brasil.
A iniciativa busca fortalecer o setor de tecnologia e ampliar a competitividade nacional, concedendo benefícios fiscais sobre tributos federais, aplicáveis à aquisição de máquinas, equipamentos e serviços destinados à instalação ou ampliação de datacenters no país.
Com o novo regime, as empresas habilitadas pela Receita Federal poderão usufruir da suspensão da exigibilidade de Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins incidentes em compras internas e em importações de produtos de tecnologia da informação e comunicação. Uma vez cumpridos os requisitos legais, essa suspensão será convertida em alíquota zero, garantindo redução efetiva da carga tributária nos investimentos vinculados a projetos aprovados.
O benefício também se estende às fornecedoras coabilitadas, isto é, empresas que mantenham contrato formal com os datacenters beneficiários e forneçam produtos de tecnologia da informação e comunicação por elas mesmas industrializados para incorporação ao ativo imobilizado do habilitado.
Em contrapartida, o REDATA impõe às empresas habilitadas uma série de compromissos voltados à sustentabilidade e à inovação, como a destinação de 10% da capacidade ao mercado interno, o uso de energia proveniente de fontes renováveis, parâmetros de eficiência hídrica e a realização de investimentos mínimos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país.
A MP ainda prevê que os incentivos relacionados ao PIS, à Cofins e ao IPI terão vigência até 31 de dezembro de 2026, acompanhando a transição da reforma tributária, enquanto os demais benefícios perdurarão por cinco anos. A lista final de produtos abrangidos será definida em ato do Poder Executivo.
O REDATA representa uma oportunidade estratégica para empresas de tecnologia, logística digital e fornecedores da cadeia de TIC que buscam expandir operações no Brasil com redução expressiva de carga tributária. Nossa equipe está pronta para apoiar empresas na compreensão prática dessas regras e na identificação de estratégias para maximizar oportunidades no novo modelo.
Eduardo Medeiros – eduardo.medeiros@cordeirolima.com.br
Felipe Scandiuzzi – felipe.scandiuzzi@cordeirolima.com.br