• Relações Trabalhistas e Sindicais
18/nov/2021
Cordeiro
Governo Federal edita quinze atos normativos para consolidação de regras trabalhistas

No dia 11/11/2021 o Governo Federal publicou quinze atos normativos com o objetivo de revisar, compilar e consolidar cerca de mil decretos, instruções normativas e portarias que dispõem sobre matérias trabalhistas.

As novas regras oficializaram a chamada Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que objetiva promover a integração das políticas de trabalho e previdência, com a desburocratização e assentamento de normas antigas e esparsas em apenas quinze atos.

As mudanças foram realizadas por intermédio de triagem e catalogação da legislação trabalhista infralegal, filtrando-se matérias conexas e que poderiam ser abordadas em conjunto, com o objetivo de simplificar a análise e aplicabilidade das normas.

Antes da alteração, por exemplo, as regras para emissão de certificado de aprovação de equipamentos de proteção individual estavam dispostas em trinta e nove atos. Com a edição da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal a questão é tratada apenas na Portaria 672 do Ministério do Trabalho e Previdência.

A Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal trata de variados assuntos Trabalhistas, tais como fiscalização das normas de proteção e de segurança e saúde no trabalho, certificado de aprovação de equipamento de proteção individual, trabalho temporário, gratificação natalina, vale transporte, Programa de Alimentação do Trabalhador, carteira de trabalho, aprendizagem profissional, registro de ponto eletrônico e registro sindical e profissional.

No cenário das inovações, exemplifica-se regramento quanto ao registro eletrônico de jornada, haja vista expressa previsão no Decreto de que os equipamentos e sistemas de controle não poderão exigir prévia autorização para sobrejornada. Possibilitou, ainda, a pré-assinalação do período de intervalo e a utilização do ponto por exceção – embora tal prática já seja autorizada desde a Reforma Trabalhista e encontre dura resistência nos Tribunais.

Para facilitar a visualização dos temas tratados, trazemos o quadro abaixo como parte integrante do presente informativo:

ATORESUMO
DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021Dispõe sobre os procedimentos relacionados à concessão de indenização de transporte a Auditor-Fiscal do Trabalho, de afastamento para a realização de ações de desenvolvimento por Auditor-Fiscal do Trabalho e o monitoramento e controle do desempenho individual, da execução de atividades e projetos e do desempenho das unidades descentralizadas de inspeção do trabalho como instrumento de gestão a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
PORTARIA CONJUNTA MTP/PGFN Nº 5, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021Regulamenta a remessa de créditos de autos de infração e de notificações de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
PORTARIA Nº 547, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021Disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho e dá outras providências.
PORTARIA Nº 548, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021Consolida disposições sobre assuntos de organização administrativa relativos a unidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência.
PORTARIA/MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021Regulamenta o processo administrativo de auto de infração e de notificação PROCESSO de débito do FGTS e da contribuição social.
PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021Disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.
PORTARIA STRAB/MTP Nº 13.211, DE 9 NOVEMBRO DE 2021Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Grupo de Estudo Tripartite sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com a finalidade de produzir subsídios técnicos para tomada de decisão da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência acerca de políticas públicas em relação ao tema.

O Decreto, parte integrante da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, prevê, ainda, a criação do chamado Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, com o objetivo de monitorar a criação de atos infraconstitucionais a cada dois anos, para que se mantenham sempre consolidados, evitando-se nova proliferação de normas esparsas no ordenamento jurídico.

Todas essas regras constantes na Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal são fruto de normas preexistentes e agora revistas para fins de atualização ou, ainda, para fins de entendimento jurisprudencial já consolidado.

Logo, a observância pelas empresas demonstra elevado padrão de governança corporativa, além de elidir eventual fiscalização pelo órgão competente.

A área Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.