• Tributário
23/jul/2020
Cordeiro
Governo Federal propõe primeira fase da Reforma Tributária

Informativo Tributário –

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional na terça-feira (21/07), a proposta do Governo Federal para Reforma Tributária, chamada de “primeira fase da Reforma”. Trata-se do Projeto de Lei nº 3.887/2020.

O texto apresentado cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), que substituirá a contribuição ao PIS/Pasep e a COFINS. A CBS incidirá sobre a receita bruta auferida em cada operação, de forma não cumulativa (ou seja, permite a apropriação de crédito correspondente ao valor da CBS destacada em documento fiscal relativo à aquisição de bens e serviços).

A alíquota base do novo tributo será de 12% às empresas no geral e 5,8% às instituições financeiras. Atualmente o regime não cumulativo das contribuições tem alíquota padrão de 9,25% (PIS 1,65% e COFINS 7,6%).

O Projeto prevê algumas isenções para: (i) contribuintes que não exerçam atividade econômica (templos religiosos, partidos políticos, sindicatos e condomínios residenciais); (ii) às receitas decorrentes de prestação de serviços da saúde recebidas do SUS (Sistema Único de Saúde); (iii) receitas de venda de produtos da cesta básica; (iv) atos praticados por cooperativas; e (v) isenta o setor de transporte público coletivo municipal da nova contribuição, além de outros pontos.

A proposta não altera o atual regime das empresas optantes pelo Simples Nacional, que continuarão sujeitas às regras atuais. A proposta também mantém a atual tributação agrícola e o regime monofásico para produtos como gasolina, GLP, cigarros, dentre outros.

Também foram mantidas as regras de isenção para operações destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, com detalhes importantes no procedimento e previsão de aproveitamento de crédito, por exemplo.

O projeto visa a simplificação da tributação com a CBS, uma vez que estabelece o regime não-cumulativo como regra e esclarece questões relevantes como a previsão de que o ICMS, o ISS e o próprio valor da CBS não compõem a base de cálculo da nova contribuição (diante da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 240.785 – favorável aos contribuintes).

O projeto está sendo chamado como o primeiro passo para um “modelo totalmente novo”, a se verificar. De toda maneira, a incorporação na legislação de pontos que são objeto de grande controvérsia entre Fisco e Contribuinte é um avanço.

A iniciativa do governo era aguardada para impulsionar as discussões sobre a Reforma Tributária e o texto será analisado em conjunto com as duas propostas já em trâmite (PEC 45/2019 da Câmara e PEC 110/2019, do Senado). A iniciativa do Governo Federal em fatiar a Reforma Tributária também é estratégica do ponto de vista legislativo, pois o trâmite de projeto de lei é teoricamente mais rápido e simples do que as propostas de emenda constitucional.

Do ponto de vista jurídico, a proposta do governo mostra-se insuficiente diante complexidade do sistema tributário nacional e dos anseios por simplificação e unificação que se mostram cada vez mais uniformes, mas é um passo importante que deve ser reconhecido.

Há quem afirme que a proposta trará aumento da carga tributária global (isto porque no regime não cumulativo atual as alíquotas de PIS e COFINS são de 9,25% somadas, ao passo que no regime não-cumulativo proposto a alíquota padrão será de 12%). Contudo, esse raciocínio por si só não é suficiente para afirmar que haverá aumento de carga, quando se busca concentrar as hipóteses de incidência, com diferentes impactos específicos aos diversos setores da economia.

Tais detalhes serão debatidos pelo Congresso Nacional, inclusive com o exame detalhado dos impactos econômicos e financeiros da proposta.   

O Governo Federal ainda sinalizou que pretende apresentar outras duas propostas fatiadas, uma para tratar a princípio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outra sobre o Imposto de Renda. Este último é absolutamente relevante ao contexto das discussões da Reforma Tributária em curso, pois as atuais propostas de emenda constitucional abordam apenas os tributos indiretos (que não incidem sobre a renda).

De toda maneira, a pauta da Reforma Tributária volta a se movimentar no Congresso Nacional com destaque, de modo que seus contornos, discussões, alinhamentos e ajustes são absolutamente relevantes, principalmente à sonhada retomada do crescimento econômico do país.

A equipe Tributária do Cordeiro, Lima permanece à disposição para maiores esclarecimentos.