• Tributário
17/mar/2026
Cordeiro
Imposto de Renda Pessoa Física 2026: prazo, obrigatoriedade e restituições

No dia 16/03/2026, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, estabelecendo as normas e procedimentos para apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025, com início do prazo para transmissão em 23/03/2026 e encerramento em 29/05/2026.

Estão obrigadas a apresentar a DAA todas as pessoas físicas residentes fiscais no Brasil em 31 de dezembro de 2025 que:

  • receberam rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 35.584,00;
  • receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que tenham excedido R$ 200.000,00;
  • obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • realizaram operações de alienação em bolsa de valores, cuja soma foi superior a R$ 400 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto de renda;
  • obtiveram receita bruta, relativa à atividade rural, superior a R$ 177.920,00, ou pretenda compensar prejuízo da atividade de exercícios anteriores e do próprio ano-calendário;
  • possuíam, em 31/12/2025, a posse ou a propriedade de bens e direitos que tenham valor superior a R$ 800 mil;
  • optaram pela isenção do imposto de renda sobre o ganho auferido na venda de imóvel residencial, caso o valor recebido tenha sido destinado à aquisição de imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • eram titular de trust, em 31/12/2025, e demais contratos regidos por lei estrangeira com característica similares;
  • tenham auferido rendimentos, ou, pretenda compensar as perdas relativas ao capital investido em aplicações financeiras no exterior; e
  • Sejam sócios de entidade controladas no exterior e tenham auferido lucros ou dividendos de entidade no exterior.

A não apresentação da declaração pelos contribuintes obrigados, bem como sua entrega fora do prazo legal, sujeita o contribuinte à multa de até 20% do imposto sobre a renda devido. As restituições serão pagas em quatro lotes, com início em 29 de maio de 2026 e término em 31 de agosto de 2026.

Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar na análise da obrigatoriedade, na organização da documentação e na elaboração da declaração.