- Tributário
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela incidência da CIDE sobre as remessas ao exterior realizadas por um portal de conteúdo e serviços de internet. A decisão foi proferida no processo nº 15746.720260/2020-19, em que analisou os pagamentos efetuados a pagos a grupos de mídia internacional, tais como: The New York Times, Associated Press, Discovery Latin America e MTV Networks Latin America.
Os pagamentos de direitos autoriais pagos às empresas no exterior eram identificados como registro de domínio. Contudo, de acordo com o entendimento do CARF, os valores pagos a grupos de mídia internacional são classificados como royalties, pois se enquadram nos critérios estabelecidos no art. 22, da Lei nº 4.506/64, que determina royalties rendimentos de qualquer espécie decorrente de do uso, fruição, exploração de direitos, tais como exploração de direitos autorais, salvo quando percebidos pelo autor ou criador do bem ou obra.
De acordo com o CARF, o legislador (Lei nº10.332/01) criou duas novas hipóteses de incidência da CIDE sobre serviços técnicos e de assistência administrativa, bem como sobre os royalties a qualquer título, que a pessoa pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter a residente ou domiciliado no exterior.
Assim, no caso ora analisado, o entendimento é o de que os valores pagos a grupos de mídia internacional a título de direitos autorais submetem-se à incidência da CIDE, já que são classificados como royalties a qualquer título, pago ou remetido a residentes ou domiciliados no exterior, conforme previsto em lei.
Ainda, com relação às remessas relativas a pagamentos por registros de domínio, o entendimento é que o serviço contratado se caracteriza como uma prestação de serviços técnicos relacionados à administração de domínios na internet. Os registros de domínio têm como função garantir que cada endereço de internet seja único e que todos os usuários da internet possam encontrar os endereços válidos, sendo um serviço eminentemente técnico.
Nestes termos, os valores remetidos ao exterior para pagamento de direitos autorais e registro de domínio ficam sujeitos a incidência da CIDE. O posicionamento do CARF reforça a importância da análise dos contratos e valores negociados, em razão dos tributos incidentes na operação como um todo, incluindo aqueles relativos as remessas ao exterior.
Para informações e assessoria no planejamento tributário consulte a equipe do Cordeiro Lima e Advogados.