- Relações Trabalhistas e Sindicais
A partir de 26.05.2025, passa a vigorar a Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual atualiza a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Esta atualização traz algumas alterações, mas se destaca pela previsão expressa de que riscos psicossociais (a exemplo de estresse, assédio e carga mental excessiva) deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Primeiro, insta salientar que Normas Regulamentadoras são disposições complementares a Con-solidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente ao “Capítulo V“ (Da Segurança e da Medicina do Trabalho). Estas normas são constituídas em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, em 08 de junho de 1978, e prevê as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. O texo original já havia sofrido alterações nos anos de 1983, 1988, 1993 e 2009. E, em agosto de 2024, com a pu-blicação da Portaria MTE nº 1419/24, foram estabelecidas atualizações que passariam a vigorar em 270 (duzentos e setenta) dias, ou seja, a partir de 26/05/2025.
Antes das alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1419/24, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho fossem reconhecidos e controlados. Con-tudo, pairavam muitas dúvidas aos empregadores se os riscos psicossociais também estavam en-globados nesta previsão genérica.
Os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalha-dores.
Assim, com a publicação da Portaria MTE nº 1419/24 restou estabelecido, expressamente, que riscos psicossociais deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. Ou seja, os empregadores deverão identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa.
Na hipótese de os riscos psicossociais serem identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monito-radas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.
Mister destacar que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) não obriga a contratação de psicólo-gos ou outros profissionais especializados como trabalhadores fixos. No entanto, empresas po-dem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.
A Portaria MTE nº 1419/24 reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade.
A equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimen-tos.
Lucas José Silva de França – lucas.franca@cordeirolima.com.br