• Relações Trabalhistas e Sindicais
13/jun/2022
Cordeiro
Informativo Trabalhista: Dispensa Coletiva e participação prévia do Sindicato

Na última quarta-feira, dia 8.6.2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 3, decidiram que as dispensas coletivas ou em massa deverão passar por intervenção sindical. A decisão adveio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, sobre o qual foi declarada a Repercussão Geral (Tema 638).

Há aparente afronta à inovação trazida pela Lei Federal nº 13.467/17, conhecida como “Reforma Trabalhista”, posto que houve inclusão da alínea “a” ao artigo 477, que dispensa a necessidade de prévia autorização sindical. No entanto, restou evidenciado no julgamento que não se trata de pedir autorização ao Sindicato para proceder com as dispensas, mas de envolvê-lo na negociação coletiva. O intuito da diretriz é a manutenção de empregos, a partir da negociação, sem estabelecer condições.

A decisão é relevante, em especial, por invalidar um artigo que foi incluído no ordenamento jurí-dico através da reforma trabalhista, em 2017. Foi explícito que não cabe ao Sindicato o poder sobre as decisões das empresas, mas, estima-se que as negociações sejam conduzidas pelo prin-cípio da boa-fé, visando suavizar os efeitos prejudiciais das dispensas em massa para toda socie-dade.

Na hipótese de a negociação ser infrutífera, a liberdade da empresa deverá prevalecer quanto a vontade de rescindir os contratos de trabalho.

A equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados seguirá atualizada sobre o tema e permanece à disposição para maiores esclarecimentos.