• Relações Trabalhistas e Sindicais
08/jun/2022
Cordeiro
Informativo Trabalhista – STF decide pela prevalência do negociado sobre o legislado

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na última quinta-feira, pela prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo com a restrição de direitos trabalhistas sem compensação, desde que não se trate de Direito Constitucionalmente assegurado. A decisão é oriunda do ARE 1.121.633 (Tema 1046), originalmente discutindo a validade de norma sobre horas in itinere, sobre o qual foi declarada a Repercussão Geral.

 O Ministro Gilmar Mendes, relator do processo que votou pela procedência da ação, ponderou que o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a natureza constitucional de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas, desde que garantindo patamares civilizatórios mínimos:

“Justamente por ser clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência recente deste Supremo tem reconhecido que o debate sobre a validade de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas possui natureza constitucional”

Na prática, a decisão traz maior segurança jurídica às partes, uma vez que a tese firmada com Repercussão Geral e, consequentemente, com efeito vinculante, alcança a validade das Normas Coletivas no geral, de modo a prestigiar a vontade das partes também assegurada na Constituição Federal. Esta vontadade prevalecerá mesmo quando as partes “pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”.

O presente informativo não visa levar o tema à exaustão, tampouco fazer qualquer juízo de valores sobre os episódios destacados, mas noticiar decisões de grandes empresas e a existência de posicionamentos diversos. A equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados seguirá atualizada sobre o tema e permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Isabela Freirias – (11) 3389-9116