• Relações Trabalhistas e Sindicais
21/jan/2022
Cordeiro
Informativo Trabalhista – Vacinação impositiva contra COVID-19: Reflexos Trabalhistas

Em razão da Pandemia de SARS-CoV-2, surgem alguns questionamentos na esfera Trabalhista acerca da possibilidade de exigência de vacinação dos empregados e as sanções que podem ser aplicadas àqueles que se recusarem injustificadamente, sobretudo diante de inúmeras notícias advindas de grandes empresas que optaram pela dispensa destes empregados.

Exemplificativamente, tem-se que o SINDESBAR – Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo emitiu uma Nota de Esclarecimento em 5.8.2021, com orientações de medidas a serem adotadas pelas empresas da referida categoria econômica, tais como a possibilidade de transferência do empregado para o desempenho de trabalho remoto, no caso de recusa justificada clinicamente, ou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, na hipótese de inexistência de justificava e reiteração da conduta.

Já a empresa GOL Linhas Aéreas emitiu comunicado em 1.11.2021, informando que a partir da referida data passaria a exigir o comprovante de vacinação de seus empregados, sob pena de adoção de medidas punitivas. Na mesma linha, a multinacional Nike iniciou em âmbito global, no último sábado, o processo de rescisão de contrato dos empregados que recusaram a imunização.

Tem-se notícias, também, de hospital situado em São Caetano do Sul (ABC Paulista) que procedeu com a rescisão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a tomar a vacina, mesmo após advertência da empresa acerca das consequências. Situação semelhante ocorreu na Prefeitura de Rio Preto – SP, sendo que em 22.12.2021 houve a rescisão do contrato de trabalho de dois agentes administrativos lotados na Secretaria de Saúde que se opuseram à vacinação.

A respeito do assunto, o Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria n° 620/2021 em 1.11.2020, em que dispõe pela proibição de rescisão contratual por justa causa de empregado que tenha se recusado a tomar a vacina contra SARS-CoV-2, sob pena de reintegração ao emprego e pagamento de indenização por danos morais. Ainda, a Portaria vedou a exigência patronal de apresentação de comprovante de vacinação no ato da admissão ou como requisito para a manutenção do contrato de trabalho, sob pena de configuração de prática discriminatória e limitativa do acesso ou a manutenção da relação de trabalho.

Em sentido oposto, a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, concedeu diversas entrevistas no sentido de que a recusa à imunização compromete o bem coletivo do ambiente de trabalho, razão pela qual há margem para aplicação de justa causa, visto que o direito individual encontra sua limitação nas noções de direitos afetos à coletividade. 

O presente informativo não visa levar o tema à exaustão, tampouco fazer qualquer juízo de valores sobre os episódios destacados, mas noticiar decisões de grandes empresas e a existência de posicionamentos diversos. A equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados seguirá atualizada sobre o tema e permanece à disposição para maiores esclarecimentos.