• Tributário
11/jul/2025
Cordeiro
Publicada a portaria RFB n.º 555/2025 e editais sobre Transação de Créditos Tributários no âmbito do Contencioso Administrativo.

Publicada a portaria RFB n.º 555/2025 e editais sobre Transação de Créditos Tributários no âmbito do Contencioso Administrativo.

Em 07 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB nº 555/2025, por meio da qual a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as regras gerais para a realização de transações no contencioso administrativo federal. Na mesma oportunidade, foram divulgados os Editais de Transação RFB n.º 04/2025 e n.º 05/2025, que detalham as propostas de adesão relativas, respectivamente, aos créditos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor e ao contencioso administrativo fiscal de forma geral.

Essa iniciativa representa mais um importante avanço na consolidação da transação tributária como instrumento efetivo de resolução de litígios fiscais no âmbito federal. Ao regulamentar critérios objetivos para adesão, formas de pagamento, concessões de descontos e prazos, a Portaria RFB n.º 555/2025 contribui para aumentar a segurança jurídica dos contribuintes e promover a regularização de débitos que, de outro modo, permaneceriam indefinidamente discutidos na esfera administrativa.

As novas regras representam uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem seus débitos com benefícios concretos, tais como redução expressiva de juros e multas, possibilidade de parcelamento facilitado. Os editais permitem, ainda, que os valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham tratamento mais vantajoso, reforçando o caráter conciliador da transação.

Sob a perspectiva dos contribuintes, a transação se consolida como instrumento estratégico de planejamento fiscal, permitindo a regularização de pendências com descontos relevantes e condições mais compatíveis com a realidade financeira de cada empresa ou pessoa física. Trata-se de medida que fortalece a cultura de conformidade tributária voluntária, reduz o risco fiscal e viabiliza a retomada da regularidade fiscal com menor ônus.

A seguir, destacamos os principais pontos dos atos infralegais:

Portaria RFB n.º 555/2025

A equipe Direito Tributário do Cordeiro, Lima está à disposição para maiores esclarecimentos.

· Modalidades: a Portaria RFB apresenta 3 tipos de transações: i) adesão à proposta da RFB, ii) individual proposta pela RFB e iii) individual proposta pela contribuinte.

· Descontos: os descontos serão vinculados à capacidade de pagamento e à recuperabilidade, podendo chegar a até 70% da dívida.

· Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL: utilização para liquidar até 70% do crédito transacionado após os descontos, desde que o contribuinte comprove a indispensabilidade de seu uso. Excetuam-se empresas em Recuperação Judicial (“RJ”), que poderão abater o principal, a utilização é limitada à amortização de multa, juros e encargos.

Edital de Transação RFB n.º 04/2025

· Limite: créditos tributários em contencioso administrativo federal de até 60 salários-mínimos (R$ 91.080,00).

· Condições de pagamento: i) 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos), ii) 24 prestações, com redução de 40%, iii) 36 prestações, com redução de 35%, e iv) 55 prestações, com redução de 30%.

Edital de Transação RFB n.º 05/2025

· Limite: créditos tributários em contencioso administrativo federal de até R$ 50.000.000,00.

· Créditos tributários irrecuperáveis: redução de até 100% de multas, juros e encargos, limitado a 65% do montante total de cada crédito tributário. Pagamentos: i) entrada de 5% do valor consolidado antes dos descontos em até 5 prestações + 115 prestações do saldo remanescente, e ii) entrada de 10% do valor consolidado antes dos descontos em até 5 prestações + até 30% do saldo com prejuízo fiscal e base negativa + 115 prestações do saldo remanescente.

· Créditos tributários irrecuperáveis PF/ME/EPP: redução de até 100% de multas, juros e encargos, limitado a 70% do montante total de cada crédito tributário. Entrada de 5% do valor consolidado antes dos descontos em até 10 prestações + até 30% do saldo com prejuízo fiscal e base negativa + 135 prestações do saldo remanescente.

· Créditos tributários média e alta recuperabilidade: Entrada de 10% do valor consolidado em até 10 prestações mensais + 74 prestações mensais do saldo remanescente.

· Crédito previdenciário irrecuperável: desconto igual aos irrecuperáveis (depende de PJ/PF/ME/EPP). entrada de 5% do valor consolidado antes dos descontos em até 10 prestações + 50 prestações do saldo remanescente.

· Crédito previdenciário média e alta recuperabilidade: entrada de 5% do valor consolidado antes dos descontos em até 10 prestações + 50 prestações do saldo remanescente.

Condições Gerais

· Adesão e prazo: o pedido de adesão deve ser realizado via Centro Virtual de Atendimento (“e-CAC”) até 31/10/2025.

· Exclusão/rescisão: i) falta de pagamento de três prestações consecutivas ou ii) seis alternadas e iii) decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente, dentre outras.

Eduardo Medeiros eduardo.medeiros@cordeirolima.com.br

Felipe Scandiuzzifelipe.scandiuzzi@cordeirolima.com.br