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Um dos líderes no ranking da revista especializada Análise/Advocacia, o escritório Cordeiro, Lima e Advogados publicará em revistas da OTM Editora uma série de artigos com reflexões sobre inteligência jurídica e inovações para favorecer o equilíbrio-econômico e ampliar as garantias de contratos de transporte público de passageiros por ônibus.
Ocupando posição de destaque na prestação de serviços jurídicos para o setor de transporte coletivo, o escritório de direito empresarial Cordeiro, Lima e Advogados, dirigido por Leonardo Cordeiro e Ivan Lima, tem figurado entre os mais admirados por empresários e executivos jurídicos do segmento de transportes. Nas duas mais recentes edições da revista especializada Análise/Advocacia, o escritório esteve no topo do ranking dos mais admirados do setor[1].
Constituído há nove anos, o escritório conta atualmente com uma carteira de clientes que reúne parcela considerável das principais empresas de transporte por ônibus do país, nas áreas de mobilidade urbana, transporte rodoviário e fretamento. E o sucesso é resultado de uma estratégia de atuação lastreada em premissas que privilegiam o conhecimento aprofundado dos assuntos – jurídicos ou não – que envolvem o transporte de passageiros por ônibus, e também a aplicação de inovação e inteligência jurídica para lidar com as questões do setor, visando oferecer aos clientes maiores garantias contratuais.
JUVENTUDE COM EXPERIÊNCIA
Os paulistanos Leonardo Cordeiro e Ivan Lima têm pouco menos de quarenta anos de idade e ganharam muita cancha trabalhando para importantes escritórios antes de decidirem montar o seu próprio, com uma diretriz de operação muito clara: atender a empresas de médio porte. “Tínhamos experiência em grandes escritórios e estávamos acostumados a atuar com níveis de serviço que as empresas multinacionais exigiam – um padrão aos quais médias empresas normalmente não têm acesso ou com o qual não estão habituadas. Decidimos oferecer esse nível elevado de atendimento a um preço mais competitivo. A ideia era compor uma estrutura qualificada, mas enxuta. E deu certo”, conta Ivan Lima.
Leonardo Cordeiro acrescenta que também fazia parte do projeto advogar em um segmento específico de mercado. “Começamos a procurar esse nicho. E, nessa procura, acabamos encontrando o setor de transporte por ônibus, ao atender um grupo empresarial da cidade paulista de Botucatu, onde Ivan cresceu. O grupo tinha uma operação rodoviária e a operação municipal e, assim, começamos a entender o funcionamento do setor. Tivemos sucesso nessa primeira experiência e passamos a conhecer empresários e profissionais da área, sobretudo consultores, que nos foram indicando outros trabalhos”.
Os advogados logo perceberam que havia muitos bons colegas na área de transporte, mas, de modo geral, especializados em matérias administrativas, referentes ao direito público, embora as empresas de transporte enfrentassem também questões societárias, tributárias e trabalhistas. Tais demandas ou não eram adequadamente equacionadas ou acabavam sendo entregues a diferentes escritórios. “Como estávamos montando um escritório abrangente, buscando abarcar todas as áreas de direito empresarial, vimos que se tratava de uma grande oportunidade”, conta Leonardo, acrescentando: “O padrão de aquisição de um novo cliente foi o seguinte: sempre entrávamos por um problema próprio do serviço de transporte por ônibus, mas, logo, o empresário percebia que entendíamos de outras áreas, que conhecíamos muito bem o setor de transporte e que falávamos a sua língua”.
O caminho escolhido permitiu um rápido, mas consistente crescimento do escritório. Entre 2010 e o final de 2013, foi preciso ampliar a equipe e a estrutura de trabalho: de um conjunto com 75 m2, com atuação praticamente dos fundadores, o escritório passou a ocupar 500 m2, na Avenida Paulista, na cidade de São Paulo. “Hoje, temos um corpo técnico de 45 pessoas, entre advogados e estagiários, e mais 15 pessoas da equipe administrativa. E estamos mais uma vez ampliando a estrutura, ocupando outro andar do edifício”, informa Ivan Lima.
ATENDIMENTO COM ATITUDE
“Um dos aspectos que temos muito forte em nossa sistemática de trabalho é a disponibilidade aliada à agilidade. Estamos disponíveis para nossos clientes sempre que precisarem. Nós vamos até nossos clientes, onde quer que estejam e o contato com nossa equipe é imediato, em qualquer circunstância”, diz Ivan.
Por sua vez, Leonardo conta: “Neste ano de mudança nas prefeituras, em uma cidade do interior paulista, tive uma reunião com a direção da empresa em 1º de janeiro pela manhã depois de ter participado de outra em 31 de dezembro. E, no primeiro dia útil do ano, entramos com um recurso porque uma ação popular tinha conseguido suspender o aumento tarifário. Agilidade e disponibilidade são primordiais. Dão conforto ao cliente”.
Os advogados destacam também a proatividade. Eles dizem que a dinâmica jurídica tende a ser naturalmente demorada, mas sublinham que muitas vezes isso tem a ver com a postura do advogado em relação ao processo. Outro ponto que salientam é a objetividade. “Cortamos as formalidades. Aqui dentro, nada de doutor. E na relação com o cliente, a ideia é ser o mais objetivo possível e, quando necessário, ser também didático”, frisa Ivan Lima.
SOBRE IDEIAS INOVADORAS
“Constatamos ser uma característica marcante do setor o tradicionalismo. Diante disso, decidimos trazer ideias inovadoras, que estavam sendo usadas com êxito em casos de outros setores. São alternativas que conhecemos nos outros escritórios em que trabalhamos e que nunca haviam sido apresentadas para as empresas de transporte de passageiros”, comenta Ivan Lima, acrescentando: “Criamos soluções que não eram tentadas no segmento e que muita gente via como tabu. Vamos falar a respeito disso em nossa série de artigos para as publicações da OTM Editora”.
Leonardo complementa, mencionando um aspecto crucial: “Inovar em direito não é simples, pois há os limites da lei. Assim, para ser inovador, é preciso enxergar outros caminhos dentro da lei. E podemos garantir que existem muitas alternativas que podem ser aplicadas ao transporte no relacionamento com o poder público”.
Os advogados mostram alguns caminhos que podem ser explorados para garantir a sustentação econômica e financeira dos contratos e reforçar as garantias para as empresas de transporte, para o poder concedente e, principalmente, para o usuário dos serviços.
Eles dizem que, com freqüência, as dificuldades enfrentadas pelas empresas de transporte estão vinculadas a exigências do poder concedente maiores do que o contrato permite, sem contrapartidas. Em outras palavras, para que o atendimento seja bem feito – com nítidos ganhos para a imagem da administração pública – a empresa muitas vezes é constrangida a oferecer mais do que o seu contrato estabelece e fica sujeita a arbitrariedades como a não concessão de reajustes. Os contratos são normalmente longos, com duração de dez anos ou mais, e muitos deles não são eficientes na aplicação do reexame periódico para avaliar se o acordo permanece equilibrado. A insegurança jurídica tem prevalecido país afora.
Diante disso, os advogados afirmam não ser adequado que a administração municipal ou estadual lance uma licitação sem ouvir o mercado e, portanto, sem entender suas necessidades, expectativas e se há segurança ou não para que sejam feitos os investimentos necessários.
Eles dizem que solidificaram a convicção de que a estruturação do projeto, com uma visão inteligente, pode equacionar vários dos problemas experimentados pelas empresas de transporte. “Muitas vezes, o poder público quer impor algumas coisas, que, no final, não garantirão a necessária atratividade para o projeto, e o empresário, que tem interesse no serviço, acaba aceitando aquela situação que trará problemas no futuro. Nossa ideia é mudar essa visão. E a maneira adequada e legítima de obter essa mudança é promover a estruturação do contrato, de modo a projetar bem, com a participação do mercado”, assinala Leonardo Cordeiro.
“Precisamos olhar o interesse público, naturalmente, mas considerando também o interesse privado”, diz Ivan Lima, explicando que, dessa forma, as Parcerias Público-Privadas – as PPPs – e sua legislação, incluindo instrumentos já estabelecidos, como o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP) podem ajustar o encontro entre os objetivos do poder público e das empresa de transporte, abrindo campo para que a iniciativa privada se expresse de forma legítima. “São instrumentos que possibilitam projetos bem desenhados, com garantias, apoiados em fórmulas paramétricas eficientes, e que possibilitam um olhar mais alargado, considerando a mobilidade urbana em sua amplitude e não apenas o transporte de passageiros”, complementa Leonardo.
Eles mostram que o contrato pode repassar para o parceiro privado, por exemplo, a operação de corredores segregados ou do controle semafórico, de modo que haja mais eficiência na operação do ônibus, com redução de custos e impacto positivo sobre a tarifa. Ou, num outro exemplo, considerar como forma de remuneração da operação as receitas acessórias obtidas por meio da administração e exploração, pelo operador privado, de terminais e outros equipamentos que trazem para a operação recursos não oriundos das tarifas ou do tesouro municipal.
SegundoLeonardo, outro exemplo de inteligência agregada à operação diz respeito à possibilidade de inserção da arbitragem no contrato de concessão. “É uma inovação fenomenal! Temos sentido que o poder público começa a admitir essa possibilidade. Sabemos que o poder judiciário é contaminado por influências não jurídicas, não contratuais, podendo ceder à ideia de que um aumento tarifário trará dificuldades para pessoas mais pobres. A arbitragem traz a questão para o âmbito técnico do exame do contrato”.
OS TEMAS DOS ARTIGOS
Leonardo
Cordeiro, Ivan Lima e outros especialistas do escritório já definiram alguns
dos temas a serem abordados nas publicações da OTM Editora. São estes: 1)
Modernização da Relação Público-Privada no Transporte Coletivo; 2) Relações
Societárias em Projetos Estruturados; 3) Aplicação do Planejamento Tributário
em PMI; 4) Alocação de Riscos Trabalhistas em Modelagens de Concessões; 5) Contratos
EPC sob a ótica do Contratante Concessionário; e 6) Aplicação da arbitragem em
contratos públicos.
[1] Em 2015, situou-se em primeiro lugar nesse segmento entre os escritórios que a revista qualifica como de ‘atuação abrangente’. Em 2016, ficou em segundo lugar. O ranking de 2017 ainda não foi publicado. Além disso, Ivan Lima foi apontado como o advogado mais admirado em 2015 no segmento, enquanto Leonardo Cordeiro foi o segundo colocado; em 2016, Ivan Lima ficou em segundo lugar.