• Cível
12/set/2025
Cordeiro
Justiça Determina Bloqueio de Chave PIX para Pagamento de Dívida.

Em decisão inédita, a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP determinou o bloqueio de chaves PIX de devedores como medida coercitiva para assegurar o cumprimento de uma dívida superior a R$ 4 milhões.

A medida foi adotada no âmbito de uma execução iniciada em 2005, cujo trânsito em julgado ocorreu em 2009, sem que, até o momento, tenham sido localizados bens passíveis de penhora suficientes para satisfação do cumprimento de sentença.

Durante os mais de 15 anos de tramitação na fase executiva, foram realizadas diversas diligências por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, além de medidas como a inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes e o bloqueio de criptomoedas. Ainda assim, os esforços restaram infrutíferos.

Diante da ausência de resultados e da constatação de indícios de ocultação de patrimônio, aliados a sinais de ostentação dos executados nas redes sociais e plataformas digitais, o juízo de São Bernardo do Campo entendeu ser cabível a adoção de medida atípica com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esse dispositivo autoriza o magistrado a adotar medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento de ordem judicial, inclusive para o adimplemento de obrigação reconhecida por sentença com trânsito em julgado.

A inovação da medida – o bloqueio das chaves PIX – chama atenção por ainda não haver regulamentação específica do Banco Central acerca da possibilidade de constrição direta via sistema de pagamentos instantâneos. Por outro lado, a decisão, se mantida, pode inaugurar um novo paradigma para o enfrentamento da inadimplência e da fraude na execução civil, desafiando instituições financeiras quanto à implementação de mecanismos de rastreamento e congelamento de ativos vinculados às referidas chaves.

A legalidade e os limites da adoção de medidas atípicas para a satisfação do crédito executado são objeto de análise no Tema 1137 do Superior Tribunal de Justiça, que discute a necessidade de critérios objetivos para a aplicação de tais providências, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e a existência de indícios de fraude ou esgotamento das medidas típicas de constrição.

Enquanto o STJ não uniformiza o entendimento sobre o tema, a decisão proferida em São Bernardo do Campo tende a estimular novos e semelhantes pedidos, o que poderá gerar decisões judiciais divergentes e controversas até a consolidação de um posicionamento jurisprudencial.

Ana Carolina Antonini Fernandes – ana.antonini@cordeirolima.com.br

Caterina Formigoni Renzo de Carvalho – caterina.carvalho@cordeiolima.com.br