- Cível e Consumidor
A partir de 01 de janeiro de 2024, entram em vigor as novas disposições promovidas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, publicada em 03 de outubro, lei que prevê mudanças no recolhimento das custas processuais em processos que tramitam na Justiça do Estado de São Paulo.
Dentre as mudanças, há o aumento de 1% para 1,5% acerca da cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição processual (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial. Mais informações acerca das majorações suscitadas pela Lei podem ser conferidas na íntegra da Lei, clicando aqui.
A mudança tem gerado grande repercussão entre entidades Paulistas. A Presidente da OAB/SP, Patricia Vanzolini, afirma que a aprovação viola o princípio constitucional que preza pelo acesso à justiça. Para o Tribunal de Justiça, a justificativa é de que as custas estão defasadas e encontram-se entre as menores do país.
A equipe Cível do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
Suen Ribeiro Chamat – suen@cordeirolima.com.br