- Tributário
Em 26/12/2025 foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa (IN) nº 2.305/2025, promovendo a redução de incentivos e benefícios fiscais tributários, incluindo os percentuais de presunção do lucro presumido, com efeitos a partir de 2026.
Dentre as principais mudanças, destaca-se o aumento de 10% sobre os percentuais de presunção incidentes sobre a receita bruta total que ultrapassar o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário, respeitando o limite proporcional de cada trimestre (equivalente a R$ 1,25 milhão). Na prática, essa alteração resulta em aumento do IRPJ e CSLL para empresas com faturamento acima do limite estabelecido.
Embora a alteração seja apresentada no contexto de revisão de benefícios fiscais, não se pode passar por alto o fato de o lucro presumido estar previsto no Código Tributário Nacional (CTN) como um dos regimes de apuração do imposto de renda, podendo o contribuinte utilizá-lo, desde que observe as vedações expressas em lei. Tratar o lucro presumido como se benefício fiscal fosse, e não como regime de tributação legítimo, pode trazer insegurança jurídica e questionamentos.
Diante desse cenário, torna-se essencial que as empresas avaliem de forma criteriosa os impactos da LC nº 224/2025, inclusive comparando o Lucro Presumido com outros regimes de apuração, considerando margens efetivas, estrutura de custos e perspectivas futuras de faturamento.
Nossa equipe de Consultoria Tributária está à disposição para apoiar na avaliação dos impactos e nas providências necessárias.
Pedro Rezek – pedro.rezek@cordeirolima.com.br