- Resolução de Controvérsias
O Senado Federal aprovou o PL nº 2.159/2021, que reformula as regras do licenciamento ambiental no Brasil. O texto prevê novas modalidades, como a Licença Ambiental Especial (“LAE”) e a Licença por Adesão e Compromisso (“LAC”), além de priorizar projetos estratégicos e de segurança energética. O projeto retorna à Câmara para nova votação.
Em 21 de maio de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.159/2021 (“Projeto de Lei”), que estabelece normas gerais e diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais, sejam efetiva ou potencialmente poluidores, ou que, de qualquer forma, possam causar degradação ao meio ambiente.
Dentre as principais alterações promovidas pelo Senado, destaca-se a aprovação da Emenda nº 198, que institui a Licença Ambiental Especial. Trata-se de uma nova modalidade de licenciamento ambiental, caracterizada por um procedimento monofásico, aplicável a atividades ou empreendimentos considerados estratégicos, definidos por decreto com base em proposta do Conselho de Governo. O prazo máximo para análise e emissão da licença será de um ano.
A justificativa da emenda fundamenta-se na necessidade de estabelecer um rito diferenciado de licenciamento, pautado pelos princípios da eficiência, economicidade, celeridade e sustentabilidade. A medida destina-se exclusivamente a obras, serviços ou atividades reconhecidos pelo Poder Executivo federal como essenciais ao desenvolvimento nacional.
Outra inovação relevante é decorrente da Emenda nº 116, que alterou a redação original do art. 10 do Projeto de Lei. Com a nova redação, além dos empreendimentos de saneamento básico abrangidos pelas Leis nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, foi estabelecida prioridade na análise dos processos de licenciamento ambiental relacionados à segurança energética nacional.
Adicionalmente, foi aprovado o art. 21 do Projeto de Lei, que trata da criação da Licença por Adesão e Compromisso. Nessa modalidade, o responsável pelo empreendimento declara, sob sua responsabilidade, o cumprimento de todas as exigências ambientais, obtendo automaticamente a licença, sem necessidade de análise técnica prévia por parte do órgão ambiental competente. Na prática, essa medida elimina a obrigatoriedade de estudos prévios de impacto ambiental e de definição de medidas compensatórias, o que representa uma significativa redução no papel dos órgãos técnicos na avaliação de riscos.
Considerando as alterações promovidas pelo Senado ao texto original, o Projeto de Lei retornará à Câmara dos Deputados para nova análise e deliberação final. Em vista do potencial de contribuição para o desenvolvimento nacional e retomada dos investimentos em infraestrutura, a tramitação deste Projeto de Lei, bem como seus desdobramentos, segue acompanhada pela equipe de Direito Público Contencioso, que se coloca à disposição para dúvidas e esclarecimentos.
Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br
Kahlil Mascarenhas Aleixo Sepulveda – kahlil.aleixo@cordeirolima.com.br
Íris Sonvesso Fontes – iris.sonvesso@cordeirolima.com.br