• Tributário
22/dez/2025
Cordeiro
Lucro Presumido em 2026: os Impactos do PLP 128/2025

O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente pendente de sanção presidencial, traz mudanças relevantes na tributação federal, com efeitos diretos para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, a partir de 2026.

O principal ponto de atenção é o tratamento do Lucro Presumido como um benefício fiscal, o que permitiu sua inclusão no pacote de redução linear de incentivos tributários federais. Na prática, isso não altera as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, mas resulta em aumento indireto da carga tributária, por meio da majoração da base de cálculo presumida.

De forma objetiva, o PLP 128/25 determina que os percentuais de presunção sejam acrescidos em 10%, de forma proporcional. Assim, empresas prestadoras de serviços, cuja base presumida atualmente corresponde a 32% da receita bruta, passarão a tributar aproximadamente 35,2% da receita.

Esse ajuste gera impacto direto no custo tributário. Estimativas indicam que a carga efetiva combinada de IRPJ e CSLL, hoje próxima de 10,9% sobre a receita bruta, pode se aproximar de 12%, representando um aumento relevante para muitas operações.

É importante destacar que a nova sistemática não se aplica automaticamente a toda a receita das empresas no Lucro Presumido. O próprio projeto estabelece um limite anual de R$ 5 milhões, sendo a majoração aplicada apenas à parcela da receita que exceder esse montante. Considerando a apuração trimestral, o limite proporcional será de R$ 1,25 milhão por trimestre.

Do ponto de vista conceitual, a alteração é controversa. O Lucro Presumido sempre foi tratado como uma técnica simplificada de apuração da base tributável, e não como um incentivo fiscal propriamente dito. Ainda assim, o PLP 128/25 parte da premissa de que haveria uma renúncia fiscal implícita, justificando a ampliação da base de cálculo.

Na prática, essa mudança pode reduzir significativamente a atratividade do Lucro Presumido, especialmente para empresas com margens operacionais mais estreitas, exigindo uma reavaliação do planejamento tributário a partir de 2026. Em determinados cenários, a migração para o Lucro Real pode se mostrar mais eficiente, sobretudo quando analisada em conjunto com a nova lógica de créditos da CBS, no contexto da reforma tributária do consumo.

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas realizem, desde já, simulações comparativas entre os regimes de tributação, considerando faturamento, margem real, estrutura de custos e impactos combinados da reforma tributária, para evitar decisões reativas e aumentos inesperados da carga fiscal nos próximos exercícios.

A equipe de Direito Tributário do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para esclarecimentos e análises personalizadas.

Ricardo dos Santos e Silva Gomesricardo.gomes@cordeirolima.com.br