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24/abr/2026
Cordeiro
Materiais Recicláveis: Nova Lei Restabelece Tratamento Favorecido de PIS/Cofins na Cadeia

A Lei nº 15.394/2026, publicada em 23/04/2026, disciplina a tributação do PIS e COFINS na cadeia de compra e venda de materiais reciclados, sucatas e aparas, concedendo a isenção na venda destes resíduos e garantindo a utilização de créditos sobre a aquisição destes insumos. 

A nova lei é desdobramento da decisão do STF no Tema 304, em que foi declarada a inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, que resultou na possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre aquisição de resíduos, contudo, afastou a isenção das contribuições na venda destes resíduos pelas cooperativas e sucateiros, onerando estes fornecedores e prejudicando a cadeia da reciclagem.  

De acordo com o entendimento do STF, as isenções só podem ser concedidas mediante lei específica. Nessa toada, a nova lei deu nova redação ao art. 48, da Lei nº 11.196/2005, concedendo a isenção na venda dos resíduos classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tipi, para pessoa jurídica optante pelo lucro real.  

O art. 47 também foi alterado para autorizar a utilização de crédito sobre a aquisição destes mesmos resíduos, realizada por pessoa jurídica optante pelo lucro real e utilize os referidos insumos como matéria-prima ou material secundária.

O art. 47 também foi alterado para autorizar a utilização de crédito sobre a aquisição destes mesmos resíduos, realizada por pessoa jurídica optante pelo lucro real e utilize os referidos insumos como matéria-prima ou material secundária.

A equipe de Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para esclarecimentos.

Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com

Ricardo Gomes – ricardo.gomes@cordeirolima.com.br

Pedro Rezek – pedro.rezek@cordeirolima.com.br

Erika Koch – erika.koch@cordeirolima.com.br