• Tributário
03/nov/2026
Cordeiro
MEI: Remissão de dívida e novas regras para licitação

A Lei Complementar nº 238/2026, pulicada em 21 de outubro de 2026, alterou a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, para atualizar os limites de receita bruta anual e o número de empregados permitidos ao Microempreendedor Individual (MEI), conceder remissão integral de determinados débitos de responsabilidade da União e ampliar o tratamento diferenciado destinado aos pequenos negócios nas contratações públicas.

A partir de 1º de janeiro de 2028, o limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI passa a ser de R$ 140.000,00. Para empresas em início de atividade, o limite proporcional será de R$ 11.666,67 por mês de funcionamento, considerando as frações de mês como mês inteiro.

Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2027, o limite anual será de R$ 110.000,00, com limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade.

A lei concede remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI, observadas as condições legais.

O benefício abrange as contribuições previstas no regime do MEI e as obrigações acessórias relacionadas, incluindo juros, multas e encargos legais. A remissão alcança débitos em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidos ou não, inclusive aqueles incluídos em parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.

A LC nº 238/2026 também altera as regras de tratamento favorecido nas licitações públicas, com a previsão de realização de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas contratações e autoriza licitações exclusivas para MEIs em itens cujo valor seja igual ou inferior à metade do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições legais.A lei entrou em vigor na data de sua publicação. A atualização geral do limite de receita do MEI produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028, enquanto os demais dispositivos produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A aplicação da remissão de débitos dependerá de regulamentação por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).