- Trabalhista
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê alterações nas regras para o trabalho aos domingos e feriados, especialmente no setor de Comércio. Esta normativa previa que referidas alterações entrariam em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Contudo, fora anunciada nova decisão do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e publicada a Portaria MTE nº 1.066/2025, a qual prorrogou as alterações da Portaria MTE nº 3.665/2023, para que passem a vigorar apenas a partir de 1º de março de 2026.
Portanto, foram mantidas as alterações das regras para o trabalho aos domingos e feriados, especialmente no setor de comércio, sendo apenas prorrogado em 8 (oito) meses o início de sua vigência.
Segundo nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.”
Para melhor esclarecimento sobre o tema, ressaltamos que a Portaria MTE nº 3.665/2023 reformou parcialmente a Portaria MTE nº 671/2021, a qual autorizava, independentemente de previsão em negociação coletiva do trabalho, o labor em domingos e feriados de empregados dos seguintes setores: (i) indústria; (ii) comércio; (iii) transportes; (iv) comunicação e publicidade; (v)
educação e cultura; (vi) serviços funerários; (vii) agricultura, pecuária e mineração; (viii) saúde e serviços sociais; (ix) atividades financeiras e serviços relacionados; e (x) serviços.
A nova norma, que vigorará a partir de 1º de março de 2026, prevê que algumas atividades do setor de comércio, que até então tinham autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, terão que possuir previsão expressa em convenção coletiva de trabalho para possibilitar o labor nestes dias. As atividades do comércio que foram afetadas por esta nova norma são: (i) varejistas de peixe; (ii) varejistas de carnes frescas e caça; (iii) varejistas de frutas e verduras; (iv) varejistas de aves e ovos; (v) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); (vi) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; (vii) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; (viii) comércio em hotéis; (ix) comércio em geral; (x) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; (xi) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e (xii) comércio varejista em geral.
Os demais setores previstos na Portaria MTE nº 671/2021, e atividades de comércio não mencionadas acima, mantiveram a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho.
Desta forma, as novas Portarias revogaram parcialmente autorizações permanentes para o trabalho aos domingos e feriados estabelecidas em normas anteriores, exigindo que, a partir de 1º de março de 2026, as empresas destes setores específicos obtenham autorização por meio de convenção coletiva de trabalho para operar nestes dias.
A equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
Lucas José Silva de França – lucas.franca@cordeirolima.com.br