- Tributário
Foi publicada recentemente no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1.307/2025, que, ao alterar a Lei nº 11.508/2007, estabelece alterações relevantes no regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs)
A medida visa ampliar as atividades autorizadas nesses territórios incentivados, incluindo a prestação de serviços voltados exclusivamente ao mercado externo, a exemplo do processamento, armazenamento e distribuição de dados para o exterior, reconhecendo o conceito de “exportação digital”.
Com a nova redação do artigo 21-A do Marco Legal das ZPEs, que anteriormente restringia os incentivos fiscais apenas a serviços vinculados à industrialização de produtos voltados à exportação, passa a ser permitido aplicar-se o regime à exportação a determinados serviços.
Dentre outros, a Medida Provisória prevê a concessão de benefícios tributários relevantes, entre os quais se destaca a desoneração de tributos federais incidentes sobre a aquisição ou importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à incorporação ao ativo imobilizado de empresas habilitadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Também está prevista a desoneração das contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre a importação ou aquisição de serviços.
Além disso, também reduz a carga tributária incidente sobre a prestação de serviços a clientes localizados no exterior.
Para que o interessado possa se instalar em uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), nos termos da Medida Provisória nº 1.307/2025, será necessário apresentar e obter aprovação de projeto específico junto ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Eduardo Medeiros – eduardo.medeiros@cordeirolima.com.br
Felipe Scandiuzzi – felipe.scandiuzzi@cordeirolima.com.br