- Tributário
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (“PGM”), através do Edital nº 01/2023, publicado em 11/04/2023, prevê a possibilidade de regularização dos débitos tributários inscritos em dívida ativa existentes até o mês de publicação do edital, relativamente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) e ao Imposto sobre Serviços (“ISS”).
Os descontos para os débitos de IPTU abrangem os imóveis comerciais (cinemas, teatros, hotéis, dentre outros) e aqueles localizados no Centro Histórico do Município de São Paulo, desde que o valor principal corrigido até 04/2023 seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Já para o ISS, os descontos serão concedidos aos setores mais afetados com a pandemia de Covid-19, a exemplo dos bares, restaurantes, academias, serviços de turismo e hospedagem.
Os débitos poderão ser pagos em parcela única ou parcelados em até 120 prestações, corrigidas pela taxa Selic, de modo que o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoa física, e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica.
Os descontos concedidos na Transação recaem sobre juros, multa e encargos, de acordo com a forma de pagamento escolhida, observando-se os seguintes percentuais:
Redução da Multa | Redução dos Juros | Redução dos Encargos | |
Parcela única | 95% | 95% | 95% (desde que o débito não esteja ajuizado) |
Pagamento parcelado | 80% | 80% | 80% (desde que o débito não esteja ajuizado) |
As adesões poderão ser formalizadas a partir do dia 24 de abril de 2023, e estarão disponíveis até o dia 21 de julho de 2023.
A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Felipe Courel – felipe@cordeirolima.com.br
Andreza Marques – andreza.marques@cordeirolima.com.br