- Relações Trabalhistas e Sindicais
Publicada, em 13 de maio do ano corrente, a Lei nº 14.151 de 2021, cujo objetivo central é a proteção e preservação da funcionária gestante em tempos atuais de pandemia, causada pelo avanço do novo coronavírus.
Originária do Projeto de Lei 3.932/2020, a Lei nº 14.151, que conta basicamente com um único dispositivo, prevê o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial sem prejuízo de remuneração, enquanto perdurar a emergência de saúde pública nacional. Em contrapartida, a empregada gestante deverá ficar à disposição, de modo remoto, em seu domicílio.
Não se pode deixar de consignar, por oportuno, que na hipótese de incompatibilidade de trabalho remoto em razão da natureza da atividade exercida, o empregador poderá se valer das alternativas previstas nas Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046. Em especial, poderá se valer, entre outras, da suspensão do contrato de trabalho mediante recebimento do Benefício Emergencial para Preservação do Empregado e da Renda (BEM) e a adoção do banco de horas.
Recomenda-se, no entanto, cautela com a suspensão de contratos, uma vez que poderá gerar prejuízo de salário e há nítido conflito entre as disposições da Lei nº 14.151 de 2021 e as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046. Portanto, é importante que cada caso seja analisado individualmente pela Empresa.
Imperioso reforçar que a nova lei possui abrangência nacional com imediata aplicabilidade em todos os setores.
A equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.
Isabela Freirias – (11) 3389-9116