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15/fev/2019
Cordeiro
Novas Regras Brasileiras sobre Beneficiário Efetivo (Beneficial Owner)

Recentemente foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.863 da Receita Federal do Brasil (“IN/RFB 1.863/2018”), que exige das entidades, nacionais e estrangeiras, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”), a indicação à Receita Federal dos beneficiários finais de suas respectivas cadeias de participação societária.

Vale lembrar que, para fins da IN/RFB 1.863/2018 e Instrução Normativa nº 1.634, publicada em 09 de maio de 2016 (“IN/RFB 1.634/2016”), entende-se por beneficiário final a pessoa física que detém o controle direto ou indireto ou influencie significativamente a entidade.

A Receita Federal presume a existência de influência significativa quando uma pessoa física, direta ou indiretamente, possuir mais de 25% do capital social da entidade, exercer preponderância nas deliberações sociais ou tenha o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.

Esta medida foi implementada pela Receita Federal de forma semelhante ao que vêm sendo implantado em diversos países, sob orientação e recomendação de grupos de discussões internacionais, com a finalidade de auxiliar no combate à corrupção e lavagem de dinheiro.

Destacamos ainda que entidades estrangeiras que realizarem a inscrição no CNPJ e não possuírem influência significativa em entidade nacional não estão obrigadas a efetuar a atualização, mas deverão apresentar as informações se solicitadas pela Receita Federal.

Ressaltamos que o novo prazo para envio de informações e documentos do beneficiário final é até 25 de junho de 2019, portanto é importante que todas as entidades estejam cientes do prazo para reporte das informações.

As entidades nacionais e domiciliadas no exterior que não indicarem seus beneficiários finais dentro do prazo, estarão sujeitas à penalidade de suspensão do CNPJ e impedimento em transacionar com estabelecimentos bancários.

Por fim, a equipe societária do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, bem como para auxílio na atualização cadastral, junto à Receita Federal, para fins de cumprimento da obrigatoriedade de divulgação de informações do beneficiário final.