- Tributário
Foi publicada hoje (12/04) a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021, que altera o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas físicas. O prazo limite de entrega da declaração se encerra no dia 31 de maio de 2021.
O imposto a pagar, se o caso, pode ser realizado em cotas, via débito automático ou mediante a emissão de DARF. Contudo, em razão da prorrogação do prazo de entrega a Receita Federal determina que se for o caso da opção pelo pagamento via débito automático desde a primeira cota, o contribuinte deve realizar essa solicitação realizando a transmissão da declaração até o dia 10 de maio.
O novo prazo de entrega da declaração também se aplica à Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
A Receita Federal do Brasil recentemente reformulou sua página na internet, com link para instruções no preenchimento da declaração, vale conferir, no caso de dúvidas: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Considerando a proximidade do prazo, ainda que prorrogado, recomenda-se a organização dos documentos e informações a serem declaradas ao Fisco, situação que pode depender de orientação contábil e jurídica.
As últimas medidas fiscais federais para minimizar os impactos provocados pela pandemia do Covid-19 foram a prorrogação dos vencimentos dos tributos recolhidos pelos optantes do SIMPLES Nacional e a respectiva declaração das pessoas jurídicas optantes por esse regime tributário (prazo 31/05/2021).
Assim como ocorrido no ano passado, existem discussões sobre a prorrogação da validade das certidões federais e a aprovação de um novo programa de parcelamento (PERT/Covid – Projeto de Lei nº 2375/2020), porém sem confirmações e avanços significativos por enquanto.
A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.