- Infraestrutura
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou, no último dia 27 de agosto, o Pacote de Estabilização de Funding para Infraestrutura (PEFI) projetado para estabilizar o funding de projetos de infraestrutura de longo prazo em cenários de volatilidade econômica. Os três novos produtos – Custo Flexível, Pré-Anuência para Substituição de Crédito não Desembolsado e Mini-Perm – visam mitigar riscos decorrentes do ambiente de juros elevados, operacionalizando, tanto por meio de financiamento como por subscrição de debêntures estruturadas, a redução de incertezas quanto à capacidade de captação de recursos necessários à execução integral de projetos de infraestrutura.
O Custo Flexível contará com dotação orçamentária de R$ 5 bilhões, sendo mais indicado para setores que tenham um longo ciclo de CAPEX (Capital Expenditure – despesas de capital voltadas à aquisição, melhoria ou manutenção de ativos de longo prazo). Nessa modalidade, o BNDES financia diretamente o projeto e, no momento da integralização, a empresa poderá optar entre o custo financeiro pactuado no contrato, referenciado na Taxa de Longo Prazo (TLP), ou o custo financeiro vigente no momento, referenciado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Custo Flexível pode ser aplicado à totalidade ou a uma parte do crédito contratado e a sua vigência valerá para operações contratadas até 3 de abril de 2027.
A Pré-Anuência para Substituição de Crédito não Desembolsado, possibilita a substituição de parcela do crédito contratado e ainda não desembolsado por nova dívida, de modo a utilizar as condições financeiras vigentes no momento do cancelamento. A medida envolve aval prévio do BNDES para cancelamento de um subcrédito, dando lugar a uma futura emissão de títulos. Após dois anos da contratação, a empresa poderá captar recursos no mercado para substituir integral ou parcialmente o crédito ainda não desembolsado, limitada a 60% do valor total do financiamento.
A nova emissão de títulos poderá, inclusive, ser ancorada pelo próprio BNDES. Sem limite de dotação orçamentária, a Pré-Anuência é voltada para os setores de logística e transporte, mobilidade urbana, energia e saneamento, valendo para operações contratadas até 31 de dezembro de 2026.
O Mini-Perm, por sua vez, difere das modalidades anteriores, pois prevê o desembolso já na fase inicial do projeto. Trata-se de empréstimo de médio prazo, de até 5 anos, indicado para projetos com ciclo de CAPEX mais curto. A dotação orçamentária é de R$ 10 bilhões e o valor mínimo do financiamento é de R$ 40 milhões. De forma concomitante, será dada uma garantia firme de longo prazo para a emissão de debêntures, mediante o compromisso do BNDES de adquirir a totalidade dos títulos, assumindo o risco de vendê-los posteriormente ao mercado.
Dessa maneira, o instrumento define previamente a taxa de juros máxima aplicável ao refinanciamento. No vencimento do Mini-Perm, a empresa poderá exercer essa garantia firme de longo prazo ou buscar nova captação a mercado, observadas as taxas e as condições vigentes.
Para esse modelo, os setores alvos são os de logística, transporte, mobilidade urbana, energia e saneamento. O Mini-Perm terá vigência até 31 de dezembro de 2031, no entanto, as operações da modalidade devem ser contratadas até 31 de dezembro de 2026.
Assim, o PEFI se apresenta como um conjunto de instrumentos voltados a conferir financiamento dos contratos de infraestrutura, oferecendo alternativas financeiras adaptadas a diferentes ciclos de investimento com maior flexibilidade e previsibilidade no financiamento dos grandes projetos no país.
A equipe de Infraestrutura e Novos Negócios do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br
Isabella Vegro – isabella@cordeirolima.com.br
Rafaella Lamounier- rafaella.lamounier@cordeirolima.com.br