• Cível
23/set/2020
Cordeiro
O novo Sistema de Busca de Ativos do poder Judiciário (SISBAJUD)

O novo Sistema de Busca de Ativos do poder Judiciário (SISBAJUD), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tem como propósito substituir o atual sistema BACENJUD, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, posto que traz em sua plataforma avanços tecnológicos, bem como novas medidas para a efetividade do processo.

A grande novidade é o fato deste novo sistema estar diretamente integrado aos tribunais que utilizam do PJE, sendo um sistema totalmente digital. Isso permitirá a automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, ou seja, o juiz poderá ter acesso dentro do próprio processo das informações requeridas às instituições financeiras, facilitando o trâmite processual e gerando uma maior agilidade ao processo. Para os Tribunais que não utilizam o PJE, estes poderão ter acesso ao SISBAJUD através de interface web denominada “Application Programming Interface”.

A respeito das diferenças trazidas pelo SISBAJUD, nota-se que o sistema apresenta em sua plataforma dois módulos. O primeiro possibilita ao juízo o afastamento do sigilo bancário de diversas instituições financeiras (bancos públicos, comerciais e de desenvolvimento e Investimento), em tempo real, mantendo as informações por via digital.

O segundo módulo aborda as requisições às instituições financeiras de informações sobre os devedores, realizadas pelo juiz, ao qual passa a ter acesso as informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, bem como emitir ordens às instituições financeiras para que encaminhem ao juízo, de forma digital, informações quanto a cópias dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento; fatura do cartão de crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques; extratos do PIS e do FGTS. Desta foram, poderão ser bloqueados tanto valores em conta corrente, assim como ativos mobiliários.

Ainda, este módulo permite a penhora on-line, mantendo o mesmo sistema do atual BACENJUD, o qual permite a penhora de valores em conta poupança e corrente, valores em conta de cooperativa de crédito, valores que foram investido em título de renda fixa (privados ou públicos) e bens pertencentes a devedores que foram aplicados em renda variável. Importante salientar que, devido ao fato do novo sistema ser digital, o desbloqueio ocorre de forma automática sobre os valores excedentes da dívida exequente. Portanto, este mecanismo ajuda na melhor comunicação entre órgãos do judiciário e as instituições financeiras.

Outro grande diferencial é a possibilidade de realizar penhora de moedas virtuais. O Poder Judiciário poderá pedir o bloqueio imediato das criptomoedas quando estas forem intermediadas por exchanges sediadas no Brasil. Essas exchanges (chamadas de corretoras), trabalham como se fossem um banco, realizando a custódia do dinheiro virtual.

Por fim, o novo sistema visa a implementação da chamada “teimosinha”, caracterizada pela reiteração automática de ordens de bloqueio. Com isso, uma vez que seja emitida uma ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a ordem será reiterada no sistema SIABAJUD até o bloqueio do valor necessário para o cumprimento total da obrigação. Este mecanismo mostra-se importante na medida em que elimina a emissões de sucessivas novas ordens de penhora eletrônica relativa a mesma decisão.

Ainda não há uma data estipulada pelo CNJ para que todos os cartórios comecem a operar no novo sistema. Contudo, pelas informações obtidas junto aos órgãos responsáveis, o SISBAJUD já está disponível e está sendo implementado gradativamente.

A Equipe Cível do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as medidas publicadas.