• Direito Público Consultivo
22/fev/2023
Cordeiro
O PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA DO MARCO LEGAL DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO SE ENCERRARÁ NO PRÓXIMO DIA 27 DE FEVEREIRO

Encontra-se aberta para consulta pública, até 27.02.2023, a minuta de Projeto de Lei que busca instituir, em âmbito nacional, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros.

O projeto é resultado de debates promovidos desde 2020 pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU), do então Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a propositura de um novo regime regulatório ao setor.

Em síntese, a proposta legislativa busca complementar, para o Transporte Público Coletivo Urbano, as diretrizes então definidas no Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), trazendo regramentos específicos para o setor, em legislação própria.

Nesse sentido, vale destacar, por exemplo, a nova proposta de diretriz ao setor, para que a provisão de frota e a operação do serviço sejam, sempre que viável, contratadas separadamente. Em outro exemplo, propõe-se que a seleção dos operadores seja realizada por menor preço de remuneração ou menor custo de operação, possibilitando, com isso, a adoção de modelos regulatórios distintos.

Adicionalmente, a minuta legal também sugere alterações na Lei Federal nº 12.587/2012. Por exemplo, revoga a disposição do art. 9º, que, na época, definiu o conceito de déficit e subsídio tarifário aplicável ao setor de Mobilidade Urbana, e viabilizou as discussões sobre o modelo de concessões comuns subsidiadas no Brasil.

Vale esclarecer que a nova proposta legislativa não extingue a figura do subsídio, já que o traz no próprio Marco Legal (por exemplo, indica que o subsídio pode compor a remuneração do operador, prevê a hipótese do subsídio cruzado, e até mesmo autoriza o seu pagamento por repasses de outros entes). Contudo, o novo texto estabelece como diretriz, em seu art. 34, XIV, que as contratações serão preferencialmente via concessão patrocinada.

Ou seja, há uma pretensão de forçar a redução do uso de concessões comuns subsidiadas em detrimento das concessões patrocinadas, apesar de mantê-las disponíveis para uso. Na prática, veremos se essa pretensão se manterá.

O momento, portanto, é oportuno para sugerir contribuições ao texto, de forma crítica ou complementar, por meio da consulta pública disponível à participação da sociedade.

Trata-se de um importante instrumento de participação da sociedade civil na criação do Marco Legal do setor, e pode ser aproveitado principalmente para se discutir a regulamentação frente à realidade dos pequenos municípios brasileiros.

Até o momento, o sistema já contabilizou 370 contribuições recebidas pelo portal Participa + Brasil, mas espera-se que a contribuição seja ainda maior com a prorrogação concedida. A consulta pública, que se encerraria em 26.01.2023, foi prorrogada até o dia 27.02.2023 (Processo nº 59000.018490/2022-67), a pedido de instituições, e a tempo da estruturação do novo Ministério das Cidades.

A equipe de Direito Público Consultivo do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Caio Figueiroa – (11) 3389-9108

Mariana Sanches – (11) 3389-9105

Juliana Sanches – (11) 5990-1255