• Cível
23/fev/2023
Cordeiro
O QUE É O SNIPER E COMO ELE AFETA OS ATOS EXECUTÓRIOS

Integrando o projeto do Programa Justiça 4.0, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o novo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, mais conhecido como “SNIPER”. O Sistema mira em um dos maiores gargalos na prestação jurisdicional: a efetividade na fase de execução do processo e do cumprimento de sentença.

É fato público e notório que nesta etapa processual diversos processos encontram barreiras para seu seguimento, visto ser comum situações de ocultação patrimonial ou até mesmo aparente insolvência da parte executada, impedindo a consolidação da decisão judicial que reconheceu o crédito perseguido.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça1, cerca de 84% dos processos na fase de execução ficam parados, sem resolução. Diante deste cenário, o CNJ apresentou o “SNIPER”, o mais novo sistema de acesso pelo Judiciário e que cruza referências em diversos bancos de dados, tais como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria Geral da União, Agência Nacional da Aviação Civil etc., destacando vínculos entre pessoas físicas e jurídicas para a promoção da identificação de bens por meio gráficos.

Desta forma, compreende-se que aumentam as chances de identificação de grupos econômicos e relações entre as partes, o que, via de regra, pode proporcionar atos executórios mais efetivos. Segundo o próprio CNJ, “o Programa Justiça 4.0 torna o sistema judiciário brasileiro mais próximo da sociedade ao disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial. Impulsiona a transformação digital do Judiciário para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis”.

Para além destas medidas judiciais, há a possibilidade da busca e apreensão de Carteira Nacional de Habilitação, bloqueio de Passaporte e quebra de sigilo bancário, o que dependerá do caso concreto, em especial o nível avançado das tentativas de obtenção de bens passíveis de liquidação.

Também não há o que se falar em violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pois a referida lei já prevê, em seu artigo 7ª, inciso VI, a possibilidade de tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, não impossibilitando, pois, o tratamento para o acesso, classificação, utilização, reprodução e transmissão dos dados das pessoas físicas e jurídicas pesquisadas no SNIPER, o que impacta diretamente o regular trâmite processual.

Frisa que muito embora a modernização destas ferramentas a serem utilizadas pelo poder judiciário visem a maior eficiência para o resultado útil do processo, sempre caberá ao advogado a análise minuciosa dos dados obtidos para que então possa propor a melhor alternativa a seu cliente, respeitando os princípios e garantias legais.

A equipe Cível do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Suen Ribeiro Chamat

Hélio Tomba Neto