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Após aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e em primeiro turno no Senado, a Proposta de Emenda Constitucional nº. 66/2023, que trata do limite para pagamento de precatórios pelos entes federativos e do parcelamento de débitos previdenciários, aguarda deliberação final para ser promulgada.
Em 15 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional nº. 66/2023, de iniciativa do Senado Federal. A medida estabelece limites para o pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, além de instituir novo prazo de parcelamento especial das dívidas dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social e, no caso dos Municípios, com o Regime Geral de Previdência Social.
Dentre as principais alterações promovidas pela Câmara, destaca-se a nova redação atribuída ao §1º do art. 100 da Constituição Federal, que passa a incluir, no conceito de “débitos de natureza alimentícia”, as indenizações por morte ou invalidez decorrentes de responsabilidade civil.
Quanto ao §23 do mesmo artigo, que trata dos limites de parcelamento dos precatórios, o texto aprovado eleva para 5% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior o teto para pagamentos, desde que o estoque de precatórios em mora, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, ultrapasse 85% da RCL.
O art. 4º da PEC também recebeu complementação relevante. A nova redação explicita a aplicação do índice de atualização monetária e da taxa máxima de juros conforme os parâmetros previstos no Programa de Pleno Pagamento de Precatórios (Propag) dos Estados e do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº. 212/2025.
Ainda nos termos do art. 4º, os Municípios poderão aderir ao parcelamento de suas dívidas em até 360 (trezentas e sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 do mês subsequente à assinatura do aditivo contratual.
Em 16 de julho de 2025, o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, o texto da PEC 66/2023. De acordo com o relatório apresentado pelo Senador Jaques Wagner, os limites previstos no § 23 do art. 100 da Constituição permitirão maior previsibilidade orçamentária aos entes federativos quanto ao pagamento de precatórios, além de possibilitar a alocação de recursos em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública.
A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelo Senado para, então, ser promulgada e passar a integrar o texto constitucional.
Íris Sonvesso Fontes – iris.sonvesso@cordeirolima.com.br
Jéssica Fonseca Teles – jessica.teles@cordeirolima.com.br