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05/jun/2026
Cordeiro
PGFN Abre Nova Transação Para Débitos Inscritos em Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, abrindo nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União.

A adesão poderá ser realizada entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026, e abrange débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.

Em regra, poderão ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026. Na modalidade de pequeno valor, o recorte é mais restrito, alcançando apenas débitos inscritos até 1º de junho de 2025.

A nova transação prevê quatro modalidades principais de negociação, conforme o perfil do contribuinte e a situação dos débitos:

(i) Transação por capacidade de pagamento: voltada a contribuintes com menor capacidade de quitação integral do passivo, com descontos sobre juros, multas e encargos legais e parcelamento do saldo em até 114 prestações mensais, após entrada de 6%. Para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino, o prazo para pagamento do saldo pode chegar a 133 prestações mensais.

(ii) Transação de débitos considerados irrecuperáveis: aplicável a créditos antigos, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos e débitos de empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação. A entrada é de 5%, com possibilidade de parcelamento do saldo em até 108 prestações mensais, ou até 133 prestações mensais para determinados contribuintes.

(iii) Transação de pequeno valor: destinada a pessoas naturais, MEI, ME e EPP, com descontos de 30% a 50%, conforme o prazo escolhido para pagamento.

(iv) Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: aplicável a débitos garantidos com decisão definitiva desfavorável ao contribuinte. A modalidade não prevê desconto, mas permite pagamento parcelado antes da execução da garantia.

Antes da adesão, o contribuinte deve avaliar o passivo como um todo. A transação exige, em regra, a inclusão de todas as inscrições elegíveis, e débitos em discussão judicial somente poderão ser negociados mediante desistência das respectivas ações, impugnações ou recursos.

Também é importante considerar as condições de manutenção do acordo. A primeira prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e o contribuinte deverá manter regularidade perante o FGTS, a PGFN e a Receita Federal, regularizando em até 90 dias os débitos que se tornarem exigíveis após a formalização da transação.

Por fim, a transação não admite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Por isso, a adesão deve ser precedida de simulação econômica, especialmente para contribuintes que pretendam reduzir passivos, regularizar certidões ou reorganizar sua situação fiscal perante a PGFN.

Para maiores informações, entre em contato com a Equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.

Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br

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