- Tributário
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2026, o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 12/2026, que abre a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001. Na mesma data, a PGFN editou a Portaria nº 2.970/2026, com modalidade de pequeno valor para microempreendedores individuais (MEI), e prorrogou o prazo de adesão a três editais em curso, entre eles o Edital PGDAU nº 6/2026, de alcance geral.
O edital do FGTS alcança empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo, inscritos em dívida ativa até 17 de julho de 2026, não se aplicando a quem teve transação rescindida nos últimos dois anos.
Nas modalidades por capacidade de pagamento e de débitos irrecuperáveis, os descontos podem chegar a 100% sobre multas, encargos legais e juros não destinados ao trabalhador, limitados a 65% do valor de cada inscrição. Os valores devidos aos trabalhadores não recebem desconto. O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações, e o saldo em até 108.
Para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite de desconto sobe para 70% e o saldo pode chegar a 133 prestações.
A transação de pequeno valor abrange apenas as contribuições sociais e destina-se a pessoas naturais, MEI, ME e EPP com inscrições de até 60 salários-mínimos, inscritas até 15 de outubro de 2025. O desconto incide sobre o total da dívida e é de 50% no pagamento à vista, e varia de 30% a 50% na opção de parcelamento em até 55 prestações.
Os acordos ativos com a Caixa Econômica Federal podem migrar para o edital mediante requerimento no Regularize e desistência da negociação de origem. Débitos discutidos judicialmente exigem comprovação da desistência em até 60 dias, e o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL não podem ser utilizados. Ou seja, é necessário análise do cenário atual para identificar a melhor estratégia a ser adotada.
Dentre as condições de manutenção da transação, o contribuinte deve regularizar em até 90 dias os débitos de FGTS, PGFN e Receita Federal que se tornarem exigíveis após o acordo.
A Portaria PGFN nº 2.970/2026 permite que o MEI negocie débitos inscritos de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105,00) com desconto de 50% e pagamento em até 60 parcelas. A adesão vai de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
Prorrogações
Além dos novos editais, foram prorrogados os prazos no Edital nº 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento) e o Edital nº 9/2026 (Desenrola MEI), com adesão até 29 de janeiro de 2027; e no Edital nº 8/2026 (Desenrola Rural), será prorrogado em 20 de dezembro de 2026 o ajuste de datas limites de débitos inscritos.
Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.