• Direito Público e Regulatório
06/ago/2026
Cordeiro
PGFN redefine prazos de parcelamento para débitos de FGTS e da LC nº 110/2001

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026 a Portaria PGFN/MF nº 2.281/2026, em vigor desde a data de sua publicação. A norma mantém em até 85 meses o parcelamento das inscrições em dívida ativa do FGTS, e passa a restringir a 60 meses o parcelamento das inscrições em dívida ativa de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

Na prática a mudança é pontual, mas altera diretamente o prazo para quitação previsto anteriormente na Portaria PGFN/MF nº 2.093/2026. O passivo de FGTS propriamente dito, composto pelos valores devidos às contas vinculadas dos trabalhadores, preserva o prazo mais longo. Já as contribuições de 10% sobre os depósitos na despedida sem justa causa e de 0,5% sobre a remuneração, hoje não mais exigíveis quanto a fatos novos, mas ainda representativas de estoque relevante em dívida ativa, ficam sujeitas ao teto de 60 meses.

A Portaria nº 2.093/2026, publicada em 16 de julho de 2026, foi editada após a migração da cobrança desses créditos para a PGFN. Ela abriu três caminhos de regularização, operados exclusivamente pela plataforma REGULARIZE: parcelamento, transação e negócio jurídico processual.

Na modalidade de transação, os descontos podem chegar a 65% do valor total, com quitação em até 120 meses para os contribuintes em geral; 70% do valor total, com quitação em até 145 meses para pessoa natural, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Em qualquer hipótese, as reduções incidem apenas sobre multas, juros e encargos, sem qualquer abatimento dos valores devidos aos trabalhadores.

Empresas com passivo de FGTS inscrito em dívida ativa que estejam avaliando adesão devem segregar, desde a simulação, os valores de FGTS e os de contribuições da LC nº 110/2001, uma vez que os prazos deixaram de ser os mesmos e o impacto no fluxo de caixa mensal pode ser relevante, sobretudo para quem depende do Certificado de Regularidade do FGTS para contratar com o poder público ou obter crédito junto às instituições financeiras.

Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.