- Tributário
A Procuradoria Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou, em 02 de abril de 2026, a Portaria PGFN/MF nº 903/2026, que confere à PGFN poder, em caráter excepcional, para ajuizar pedido de falência em face de devedores da União e do FGTS.
A Portaria estabelece os critérios que devem ser observados pela PGFN, como a existência de créditos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS cujo valor seja igual ou superior a R$ 15 milhões, para que esta possa ajuizar o pedido de falência.
O pedido que venha a ser acolhido no poder judiciário não impede, por si só, a possibilidade de negociação da dívida, desde que observado os requisitos legais vigentes à época do pedido.
Além do tema da falência, a norma também ajustou instrumentos já existentes de cobrança administrativa. Entre as mudanças, previu notificação por edital para pessoas jurídicas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso e ampliou as hipóteses de averbação pré-executória, inclusive em débitos já em execução fiscal.
Essa nova medida, alinhada com o Código do Contribuinte, instituído pela LC nº 225/2026, reforça a importância do acompanhamento dos créditos inscritos em dívida ativa e o compliance tributário para melhor posicionamento e busca de estratégias pelas empresas. Para maiores informações, entre em contato com a Equipe Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.
Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br
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