- Direito Público Consultivo
No último dia 29 de outubro, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.133/2023, originário da Câmara dos Deputados, que institui o Sistema de Compras Expressas (SICX) e prevê a criação de uma plataforma eletrônica voltada à contratação de bens e serviços comuns de forma padronizada pela Administração Pública.
A proposta, se aprovada em sua versão atual, deverá alterar o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) para incluir o “comércio eletrônico” como modalidade de contratação, alinhando-se à tendência de digitalização e simplificação dos processos administrativos.
De acordo com o texto do Projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a operacionalização do SICX, definindo critérios de credenciamento e permanência de fornecedores, condições de pagamento, prazos de entrega e sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais. O projeto também determina que os pagamentos realizados por meio da plataforma deverão observar o prazo máximo de trinta dias contados da data de recebimento dos bens ou serviços, reforçando o compromisso com a pontualidade e a boa gestão fiscal.
O sistema proposto poderá ser utilizado por órgãos e entidades da administração direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos, devendo ainda ser sincronizado com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que permitirá integrar automaticamente os dados e utilizar o cadastro unificado de fornecedores, fortalecendo a transparência e o controle das contratações públicas.
Dentre os principais objetivos da iniciativa estão a redução da burocracia, a padronização de procedimentos e o aumento da competitividade entre fornecedores. Espera-se que a digitalização traga ganhos de eficiência e economia de recursos, permitindo que a administração pública realize aquisições de forma mais rápida, segura e com maior controle sobre as etapas do processo. Outro ponto de destaque é o incentivo à participação de micro e pequenas empresas, que poderão ter acesso facilitado ao mercado de compras governamentais por meio de um ambiente eletrônico padronizado e simplificado.
Apesar dos avanços, a consecução da iniciativa dependerá de uma regulamentação rigorosa que garanta segurança jurídica e evite distorções na aplicação do novo modelo, sendo indispensável, por exemplo, a definição precisa sobre a extensão da terminologia “bens e serviços comuns padronizados”, para evitar que o novo sistema seja usado em contratações que exijam um nível técnico mais detalhado ou específico. Além disso, será imprescindível que a Administração Pública invista em capacitação de servidores e em infraestrutura tecnológica capaz de suportar o volume de operações previstas, preservando a integridade dos dados e a fiscalização das transações.
Com a aprovação no Senado, o Projeto de Lei nº 2.133/2023 segue, agora, para sanção presidencial e a expectativa é a de que, após a sua regulamentação, o SICX entre em funcionamento gradualmente e se consolide como um marco na transformação digital das compras públicas nacionais.
A equipe de Direito Público Consultivo do Cordeiro, Lima e Advogados seguirá acompanhando a tramitação e a futura regulamentação do Sistema de Compras Expressas (SICX), colocando-se à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema, prestar orientações quanto às novas exigências e contribuir na construção de estratégias jurídicas que assegurem conformidade e eficiência na adaptação ao novo modelo eletrônico de contratações públicas.
Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br
Luiza Nunes – luiza.nunes@cordeirolima.com.br
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