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18/ago/2026
Cordeiro
PNCT e Reforma Tributária – Empresas devem estruturar a conformidade fiscal ainda em 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, PNCT, aplicável ao ano de 2026.

A medida integra a fase inicial de implementação da Reforma Tributária do Consumo e tem como foco a adaptação dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais vinculadas ao IBS e à CBS.

Transição com monitoramento

O PNCT cria um ambiente de acompanhamento das informações fiscais prestadas pelas empresas durante a transição. A proposta é permitir que inconsistências nos documentos fiscais sejam identificadas, comunicadas e corrigidas antes da adoção de medidas mais gravosas.

Isso não elimina o dever de conformidade. Ao contrário, exige que as empresas demonstrem capacidade de resposta, organização interna e evolução no cumprimento das novas obrigações acessórias.

Permanência no programa

Mesmo que haja falhas no preenchimento ou na emissão dos documentos fiscais, o contribuinte poderá permanecer no PNCT se demonstrar postura ativa de adequação.

Entre os requisitos estão a evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais, o atendimento tempestivo às comunicações recebidas, a correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026 e a indicação de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Na prática, o programa diferencia empresas em processo efetivo de adaptação daquelas que permanecem inertes diante das novas exigências.

Autorregularização e redução de riscos

As comunicações emitidas no âmbito do PNCT, quando limitadas a monitoramento ou cruzamento de dados, não caracterizam automaticamente o início de procedimento fiscal. Com isso, preserva-se a possibilidade de autorregularização, observados os requisitos legais.

Esse ponto é relevante para empresas que ainda estão ajustando sistemas, cadastros, ERPs, documentos fiscais e rotinas de faturamento relacionadas ao IBS e à CBS.

Consultoria tributária na implementação

A regulamentação do PNCT mostra que a adaptação à Reforma Tributária não dependerá apenas da atualização de sistemas. As empresas precisarão transformar as novas exigências de IBS e CBS em uma rotina consistente de governança fiscal.

Nesse contexto, a consultoria tributária passa a atuar em três frentes principais.

Leitura dos efeitos da Reforma sobre a operação

Cada empresa deverá compreender quais documentos fiscais, fluxos de faturamento, movimentações de bens, prestações de serviços e integrações sistêmicas serão impactados pelas novas obrigações.

Organização da resposta às inconsistências

As comunicações da Receita Federal e do CGIBS exigirão análise técnica, definição de responsáveis, avaliação da origem da divergência e correção documentada dentro dos prazos aplicáveis.

Prevenção de riscos na transição

O PNCT oferece um ambiente de adaptação assistida, mas não elimina a necessidade de conformidade. Empresas que não estruturarem processos mínimos de controle poderão transformar falhas operacionais em risco fiscal, autuações futuras e perda de oportunidades de autorregularização.

O PNCT deve ser tratado como parte da preparação empresarial para a Reforma Tributária. O ano de 2026 será uma fase de adaptação assistida, mas também de teste real da qualidade das informações fiscais prestadas pelos contribuintes.

O Cordeiro, Lima e Advogados acompanha os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na análise dos impactos do novo sistema, na revisão de obrigações acessórias e na estruturação de medidas de conformidade fiscal durante a transição.