• Relações Trabalhistas e Sindicais
15/jul/2020
Cordeiro
Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020

Informativo Trabalhista –

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em atenção ao Decreto Legislativo nº 6/2020, que declarou o estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, resolveu que na vigência da referida medida de exceção, não será considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data da dispensa.

A medida busca afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado, em período inferior a 90 dias, estabelecida no artigo 2º da Portaria MTA nº 384/92.

Entretanto, para que a recontratação ocorra, deverão ser respeitados os mesmos termos do contrato de trabalho rescindido, exceto na hipótese de instrumento de negociação coletiva que disponha sobre termos diversos.

Vale mencionar, que a Portaria publicada em 14 de julho de 2020 terá seus efeitos retroagidos até 20 de março de 2020.

Os aspectos aqui abarcados são passíveis de alteração de acordo com as atualizações do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como determinações dos Governos Estadual e Federal. Portanto, tem-se que o presente Informativo foi elaborado com base em legislação vigente no dia 15.7.2020, o que poderá ser revisto nos próximos dias.

A Equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as medidas publicadas.