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11/mar/2024
Cordeiro
Prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no exterior se encerra em 05 de abril de 2024

A Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior, elaborada nos termos da Resolução do Banco Central do Brasil nº 279, de 31 de dezembro de 2022 (“Resolução”) e da Lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021, terá seu prazo final para envio ao Banco Central do Brasil (“BCB”) em 05 de abril de 2024, tendo como data-base 31 de dezembro de 2023.

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é um documento que todos os contribuintes que sejam pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios da legislação tributária), que possuam bens e valores detidos no exterior que totalizem o montante igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), devem preencher anualmente e enviar ao BCB.

É importante destacar que os contribuintes detentores de capitais brasileiros no exterior que totalizem uma quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) deverão realizar a prestação de informações trimestralmente, conforme calendário abaixo:

  • A Declaração relativa à data-base de 31 de março, deve ser realizada no intervalo de 30 de abril a 5 de junho de 2024;
  • A Declaração relativa à data-base de 30 de junho, deve ser realizada no intervalo de 31 de julho a 5 de setembro de 2024; e
  • A Declaração relativa à data-base de 30 de setembro, deve ser realizada no intervalo de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2024.

I. Quais dados e informações devem constar na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?


O artigo 7º da Resolução determina que devem ser prestadas ao BCB informações relativas a:

I – participação em capital de sociedades não residentes;

II – certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes;

III – cotas de fundos de investimento no exterior;

IV – títulos de dívida emitidos por não residentes;

V – empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;

VI – depósitos em instituições não residentes;

VII – créditos comerciais concedidos a não residentes;

VIII – imóveis localizados no exterior;

IX – ativos virtuais; e

X – derivativos negociados no exterior.

Também devem ser prestadas informações relativas a: (i) receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização; e (ii) rendas de capitais brasileiros no exterior.

III. Quais são as possíveis penalidades pelo não fornecimento das informações relativas à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?

O artigo 66 da Resolução BCB 131, de 20 de agosto de 2021, nos traz os tipos de infrações e a suas penalidades e multas no que tange ao fornecimento incorreto das informações, abaixo as elencamos:

I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II – prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

III – não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); ou

IV – prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

IV. Como enviar a Declaração anual de Capitais Brasileiras no Exterior?

 A Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser apresentada ao Banco Central, podendo ser entregue através do site do Bacen (https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login-unico)

Nesse sentido, ao acessar o site, o declarante será direcionado para a tela de login, onde será necessário colocar os dados de acesso. Em casos de primeiro acesso ou primeira declaração, basta selecionar a opção de “cadastrar novo declarante”.

O acesso de pessoa jurídica deve ser feito pelo cadastro no CBE, já o de pessoa física pode ser feito através do CBE ou uma conta gov.br.

Ao acessar a plataforma, selecione a data base da declaração, e em seguida, o contribuinte deverá preencher a declaração anual ou trimestral de capitais brasileiros no exterior.

Após conclusão do preenchimento dos dados, o declarante deve finalizar a declaração para que o Banco Central receba as informações concedidas por ele.

A equipe de Direito Societário do escritório Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Vera Lucia Gregório Sinigaglia – vera.gregorio@cordeirolima.com.br

Ricardo dos Santos e Silva Gomes – ricardo.gomes@cordeirolima.com.br