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O Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza, a cada cinco anos, o Censo de Capitais Estrangeiros no País, por meio do Sistema de Informação de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (“SCE-IED”), com base na Resolução BCB nº 278/2022. A próxima declaração quinquenal, com data-base de 31 de dezembro de 2025, terá seu prazo final para envio no próximo dia 31 de março de 2026.
São obrigadas a entregar a declaração as receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), na data-base de 31 de dezembro de 2025 e devem entregar a declaração quinquenal de Censo de Capitais Estrangeiros no País, até 31 de março de 2026, no Sistema SCE-IED.
As empresas que deixarem de prestar a declaração poderão ser suspensas do sistema SCE-IED do Banco Central, com base na Resolução BCB nº 278/2022, art. 22, ficando impedidas de liquidar operações de câmbio relativas a investimento estrangeiro direto, e estarão sujeitas a multa, com fulcro na Resolução BCB nº 131/2021, após processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei nº 13.506/2017.
A equipe de Direito Societário do Cordeiro, Lima está à disposição para maiores esclarecimentos.
Ricardo Gomes – ricardo.gomes@cordeirolima.com.br
Mauricio Dantonio – mauricio.dantonio@cordeirolima.com.br
Giovanna Cunha – giovanna.cunha@cordeirolima.com.br