- Tributário
Foi sancionada nessa semana a Lei nº 17.557/2021, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) à regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até dezembro de 2020, com descontos sobre os encargos.
O programa prevê duas hipóteses de regularização: (i) pagamento em parcela única ou (ii) pagamento parcelado em até 120 prestações, não podendo a parcela ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoa jurídica e R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física.
As faixas de descontos são as seguintes:
Débitos Tributários
Forma de pagamento | Desconto sobre multa | Desconto sobre os juros |
Parcela única | 75% | 85% |
Parcelado | 50% | 60% |
Débitos Não Tributários
Forma de pagamento | Desconto sobre os encargos |
Parcela única | 85% |
Parcelado | 60% |
Não poderão ser parcelados débitos originados de: (i) obrigações de natureza contratual; (ii) infrações à legislação ambiental; (iii) saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvado o parcelamento celebrado na conformidade do art. 1°, da Lei n° 14.256/06.
A lei possibilita ao contribuinte migrar para o PPI o saldo remanescente do parcelamento celebrado nos termos do artigo 1°, da Lei n° 14.256/06 (Parcelamento Administrativo Tributário – PAT). Além disso, foi outorgada anistia para as multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril.
A Lei nº 17.557/2021 também reabre o prazo de adesão ao programa PRD (instituído pela Lei nº 16.240/2015), que é destinado às sociedades uniprofissionais que foram desenquadradas do regime especial. A adesão nesse caso abrirá em agosto de 2021 e o prazo limite é de sessenta dias, qual seja, outubro de 2021.
Vale destacar que a adesão ao parcelamento naturalmente implica em confissão do débito e renúncia às discussões judiciais e/ou administrativas em curso, via de regra.
Por fim, também destacamos que a Lei aprovada expressamente veda a instituição de novos programas de parcelamento pelos próximos 4 (quatro) anos.
O prazo de adesão do PPI será de 3 (três) meses a contar da publicação da regulamentação do programa, que ainda não foi publicada.
A equipe Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.