• Tributário
18/mar/2022
Cordeiro
Prestação de informações e Declaração Econômico-Financeira (DEF) – Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto.

Prestação de informações e Declaração Econômico-Financeira (DEF) – Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto.

Por força do disposto na Circular n. 3.814/2016, que alterou a Circular n. 3.689/2013 do Banco Central do Brasil (BACEN), as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto deverão prestar declarações sobre dados econômico-financeiros, patrimônio líquido e capital integralizado pelo investidor estrangeiro, em periodicidade anual ou trimestral, conforme o caso, perante o sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do BACEN.

Desta forma, ficou estabelecido pelo BACEN que as empresas brasileiras com ativos ou patrimônio líquido com valor inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão prestar, anualmente, até 31 de março de 2022, as informações de patrimônio líquido e capital social integralizado pelo investidor estrangeiro, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.

Já com relação às empresas receptoras que tenham ativos ou patrimônio líquido em valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), tal declaração deverá ser prestada trimestralmente, respeitando o seguinte calendário:

  • referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
  • referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
  • referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;
  • referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.


Vale lembrar que o não cumprimento das obrigações relativas a essas declarações poderão resultar na aplicação de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo BACEN.

Considerando que o prazo está próximo, a equipe societária do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para dar prosseguimento na atualização das informações correspondentes perante o Sistema Eletrônico do BACEN (SIBACEN), bem como para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.