• Tributário
25/jul/2024
Cordeiro
Principais aspectos da Regulamentação da Reforma Tributária

O Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma tributária apresentou o texto substitutivo ao PLP nº 108/2024 na última semana, que visa a regulamentação da Reforma Tributária. Destacamos as principais inovações contidas no novo texto que prossegue sendo debatido no processo legislativo da Reforma, que é o assunto mais abrangente e relevante em pauta no Congresso Nacional em 2024.

Processo Administrativo Tributário:

  • Foi incluída a previsão relacionada à harmonização da jurisprudência administrativa relacionada ao IBS e à CBS. Nesse contexto, será criado o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, com a finalidade de proferir decisões vinculantes para os órgãos administrativos julgadores;
  • Inclusão da possibilidade de as partes realizarem sustentação oral durante as sessões de julgamento;
  • Como regra, os prazos serão contados em dias úteis, com exceção relacionadas às previsões contidas na lei complementar do Comitê Gestor do IBS e na lei de instituição do IBS;
  • Com a finalidade de reduzir as discussões no contencioso administrativo tributário, a respeito da matéria da tempestividade, os entes federativos deverão divulgar as datas que não serão consideradas como dias úteis;

ITCMD:

  • Haverá incidência do imposto sobre os aportes financeiros capitalizados na modalidade de plano de previdência privada. Inclusão da incidência do imposto sobre o VGBL e PGBL;
  • Exceção à regra de incidência: plano de previdência privada que tenha prazo superior a cinco anos entre a data do aporte e a ocorrência do fato gerador;
  • Haverá possibilidade de presunção da hipótese de doação, em caso de ocorrer a transmissão declarada como onerosa para pessoa que não comprove capacidade financeira para a aquisição do bem;
  • Muito embora a regulamentação de “grandes patrimônios” ainda esteja pendente, o texto prevê a sua tributação pela alíquota máxima que será definida pelo Senado Federal;

Demais Alterações:

  • O prazo para a homologação de saldo credor do ICMS pela administração tributária passará de 24 para 12 meses;
  • Possibilita ao Estado realizar o pagamento antecipado de parcelas de ressarcimento do ICMS, se for verificado o aumento da arrecadação do IBS;

Importa destacar que o texto será analisado pela Câmara dos Deputados, que poderá realizar alterações. Por fim, passará pela apreciação do Senado Federal que também poderá contemplar significativas alterações, de modo que a cuidadosa atenção dos contribuintes ao assunto é mais do que necessária.

A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Felipe Courel (Coordenador da área tributária)

felipe@cordeirolima.com.br

João Feres (Advogado Sênior da consultoria tributária)

joao.feres@cordeirolima.com.br