• Tributário
19/nov/2024
Cordeiro
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publica edital relacionado à terceira fase do Acordo Paulista.

No dia 21 de outubro de 2024, a PGE-SP lançou, por meio do Edital nº 3/2024, a terceira fase do Acordo Paulista, que permite o parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que estejam inscritos na Dívida Ativa do Estado, relativamente aos devedores em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência.

Importa destacar a existência de débitos que não estão abrangidos pela hipótese de adesão ao Acordo em análise:
(i) referentes ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;
(ii) garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais com decisão final favorável ao Fisco Estadual;
(iii) de contribuintes que tenham rescindido outra transação nos últimos dois anos; e
(iv) de contribuintes cuja recuperação judicial tenha sido encerrada por decisão judicial transitada em julgado.

Em se tratando dos débitos transacionáveis, será concedido o benefício de redução de 100% dos juros, multas, honorários e demais acréscimos, sendo o desconto limitado a 70% do montante total do débito efetivamente transacionado. Destaca-se que, após o cômputo dos descontos, o saldo remanescente poderá ser liquidado à vista ou parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas.

Ainda, importa mencionar que essa fase do Acordo Paulista autoriza que o contribuinte aderente utilize:
(i) créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% do débito transacionado;
(ii) precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, também limitados a 75% do débito transacionado; e
(iii) valores que tenham sido depositados, bloqueados, tornados indisponíveis ou penhorados judicialmente.

Por fim, destaca-se que a adesão poderá ser feita pelo site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao até o dia 31 de janeiro de 2025, sendo que o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser realizado para que a transação seja efetivada, afastando-se a possibilidade de cancelamento da transação.

No mais, a equipe do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.

Felipe Scandiuzzifelipe.scandiuzzi@cordeirolima.com.br
João Feresjoao.feres@cordeirolima.com.br